Um homem de 44 anos foi preso suspeito de estuprar a filha de 15 anos na noite dessa terça-feira (18/1), em Sete Lagoas, na Região Central de Minas. Segundo a Polícia Militar (PM), ele assumiu, citou outras tentativas e a mãe da menina ainda disse saber do que ocorreu. Em choque, a adolescente foi levada para um hospital.
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Os policiais entraram no imóvel à procura do homem, que foi encontrado em outro quarto e ainda tentou reagir, mas acabou detido. Consta no boletim de ocorrência que, enquanto o registro do caso era feito, o homem “espontaneamente descreveu, com riqueza de detalhes, exatamente como os fatos se deram, ainda assumiu a autoria e disse estar arrependido”.
Ainda de acordo com a PM, a mãe da menina disse que são recorrentes as tentativas de abuso sexual do marido contra a filha. Versão que, segundo a PM, o suspeito confirmou, dizendo ter tentado estuprar a filha outras duas vezes antes de ser preso ontem.
Conforme os policiais, a adolescente estava psicologicamente abalada, traumatizada e chorando muito. Ela foi encaminhada ao Hospital Municipal de Sete Lagoas, onde passou por exames. Após o atendimento, ela foi liberada e levada, com a mãe, até a Delegacia de Plantão da cidade, para onde o agressor também foi conduzido.
Na manhã desta quarta-feira (19/1), a Polícia Civil informou que o suspeito foi ouvido pelo delegado e teve a prisão em flagrante ratificada por importunação sexual. Ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde vai ficar à disposição da Justiça. A adolescente, segundo a polícia, vai realizar exames periciais. A investigação segue em andamento e o inquérito está com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Sete Lagoas.
Na manhã desta quarta-feira (19/1), a Polícia Civil informou que o suspeito foi ouvido pelo delegado e teve a prisão em flagrante ratificada por importunação sexual. Ele foi encaminhado ao sistema prisional, onde vai ficar à disposição da Justiça. A adolescente, segundo a polícia, vai realizar exames periciais. A investigação segue em andamento e o inquérito está com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Sete Lagoas.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
O que diz a lei sobre pedofilia?
A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei, são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
O que é a cultura da pedofilia?
A cultura da pedofilia é um termo criado para definir como a sociedade aceita e até incentiva a sexualiação de crianças e adolescentes, além de estimular a infatilização da mulher adulta.
Isso pode se tornar presente desde letras de músicas a enredos de filmes.
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.