Jornal Estado de Minas

BARRAGENS A MONTANTE

Mais da metade das barragens em Minas não serão desativadas no prazo

Das 44 barragens de rejeitos minerais construídas a montante em Minas Gerais, no mínimo 25 não serão desativadas até 25 de fevereiro deste ano. O prazo foi pré-estabelecido por lei estadual e corroborado em lei federal.





Os dados foram apresentados nesta quinta-feira (20/01) por Jânio Alves Leite, gerente regional de Minas Gerais da Associação Nacional de Mineração (ANM), em um evento em Belo Horizonte sobre a atividade mineral no estado. Jânio afirmou que o tempo de descomissionamento das barragens é variável, argumento utilizado pelos empresários do estado para tentar prorrogar a data.

"Pela lei, nós temos 25 de fevereiro para que houvesse aquela descaracterização das barragens a montante. É um assunto complexo, nós teríamos aqui que falar caso a caso. Você tem barragens com 600 mil m³, há barragens com 150 milhões de m³. Obviamente, isso demanda um estudo técnico muito aprofundado, porque ninguém quer ser açodado e colocar equipamentos, máquinas, em uma barragem que não se conhece a situação", afirmou Jânio

Segundo informações do grupo empresarial, sete já foram descomissionadas e 12 serão descaracterizadas até 25 de fevereiro deste ano. A construção a montante é a partir da sobreposição de camadas de rejeitos minerais. Elas são tidas como menos seguras e suscetíveis a rompimentos, justamente o que motivou a criação das leis.

Em setembro de 2020, a partir da  Lei 14.066, houve alteração da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), com a descaracterização até 25 de fevereiro deste ano. O prazo pode ser prorrogado caso haja inviabilidade técnica para esse esvaziamento dos rejeitos minerais dentro do prazo previsto, a partir de sinal positivo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).





Em Minas Gerais, contudo, isso não se aplica, com a data sendo especificada e com sugestão de multa caso o descomissionamento não aconteça até 25 de fevereiro - a partir da Lei Ordinária n° 23.291/2019, de fevereiro de 2019.
 
"A gente aplica a lei, a gente tem que aplicar a lei vigente. O que está ao nosso alcance seria autuar as empresas, e a gente está fazendo este trabalho em conjunto com Ministério Público, com a classe política, apresentando todas as ações que a gente vem fazendo e os projetos que foram apresentados com seus cronogramas. O que a gente pode fazer é atuar dentro da lei", disse Jânio Alves Leite.

"A ANM é um órgão técnico, uma agência técnica. O que a gente faz é subsidiar o Ministério Público, subsidiar o Congresso com informações para que haja talvez uma tomada de decisão. A gente tem feito isso constantemente, esta semana estivemos reunidos com Ministério Público Federal, analisamos todos os projetos que foram apresentados e estamos analisando isso à classe política, ao Congresso e ao Ministério Público", também afirmou.





Das barragens a montante em nível de emergência no Brasil, Minas Gerais conta com mais de 90% das construídas nestes moldes no Brasil - Amapá, Mato Grosso e Pará também contam com esses empreendimentos, segundo a ANM. A lei do descomissionamento de barragens foi formulada após a tragédia em Brumadinho, cidade da Região Central de Minas Gerais.

Em 25 de janeiro de 2019, a barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, administrada pela mineradora Vale, rompeu-se e causou devastação socioambiental sem tamanho. Além de comprometer rios e a vegetação nativa, o "mar" de lama tóxica matou 270 pessoas - seis seguem desaparecidas.

Outro rompimento gigantesco aconteceu também em Minas, em novembro de 2015, na cidade de Mariana, também na Região Central. A barragem de Fundão, no subdistrito de Bento Rodrigues, rompeu-se e causou imensa devastação socioambiental, deixando 19 pessoas mortas por conta da lama tóxica. As duas barragens eram a montante.





As mais perigosas


Das barragens em Minas, três estão em nível de alerta máximo (nível 3) e ainda não iniciaram o processo de descomissionamento. São elas: B3/B4, em Nova Lima; Forquilha 3, em Ouro Preto; e Sul Superior, em Barão de Cocais, todas administradas pela Vale e em cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Uma data prevista por empresários para que os trabalhos de descomissionamento nestas minas sejam concluídos é até o fim de 2030.

"Teria que ver caso a caso, tem que ver o projeto, cada uma tem um projeto específico", disse o representante da ANM, sobre um possível início de esvaziamento. Ele também abordou qual delas seria mais crítica.

"Pela dimensão, é a barragem de Forquilha 3, pela dimensão, pela área impactada, zona de alto sovamento. Mas relatando que todas essas três barragens a zona de salvamento já foi evacuada, não existe mais pessoas residindo ou circulando nessas zonas. Então, todas essas providências foram tomadas", disse. Mesmo com o nível de alerta máximo, a Vale afirma que essas barragens não apresentam alterações estruturais e que há em funcionamento um plano de contenção em caso de alguma situação inesperada.

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