A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou um homem, de 37 anos, por estuprar a enteada e engravidá-la por duas vezes. Os crimes ocorreram em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, entre 2016 e 2020.
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"À época, a adolescente alegou que teria sofrido um estupro de um homem desconhecido na rua, mas não soube fornecer características que o identificassem. A representante legal e a adolescente negaram saber da gravidez, acreditando que o uso de corticoide seria o responsável pelo ganho de peso", revela a delegada Ariadne Elloise Coelho.
Depois de dois anos, a adolescente engravidou de novo, o que gerou a desconfiança em relação ao padrasto. Ouvida novamente na delegacia, a vítima confirmou ter sofrido os abusos do homem, mas teve medo de que as pessoas achassem que ela aceitasse a situação.
"Ela disse que, após ter o primeiro filho, o padrasto falou para ela não contar para ninguém, do contrário, elas passariam fome, já que ele era o único que trabalhava", pontua a delegada. Realizado o teste de DNA, a paternidade foi confirmada.
A mãe, em novo depoimento, alegou que nunca desconfiou do marido, que criou a menina desde bebê. Mas relatou que a filha era muito calada em casa e nunca namorou.
Depois do exame positivo de DNA, o suspeito foi expulso da casa.
Depois da primeira gravidez da vítima e nascimento do bebê, percebeu-se muitas semelhanças da criança com o suspeito. O investigado, que é completamente cego desde os 17 anos, acompanhado de advogado, confessou ter mantido relação sexual com a enteada por cerca de quatro anos.
Também confirmou a paternidade das crianças.
O inquérito policial foi encaminhado à Justiça. Já a vítima passa por acompanhamento psicológico.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.