(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas VIOLÊNCIA SEXUAL

Polícia indicia homem que estuprou e engravidou a enteada duas vezes

Vítima era molestada desde os 11 anos e ameaçada pelo padrasto; caso foi registrado em Betim


20/01/2022 16:16 - atualizado 20/01/2022 17:07

Criança aparece ao fundo fora de foco com uma mão masculina com punho cerrado em primeiro plano
Os crimes entre 2016 e 2020 (foto: Pixabay/ reprodução)
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou um homem, de 37 anos, por estuprar a enteada e engravidá-la por duas vezes. Os crimes ocorreram em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, entre 2016 e 2020.

As investigações da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em Betim, concluíram que os abusos começaram com atos libidinosos diversos, quando a vítima tinha 11 anos, como passar a mão pelo corpo, mas evoluíram para conjunção carnal, quando ela completou 12 anos.

A menina, que era virgem, foi levada ao hospital com fortes dores, em 2017, sendo constatada a gravidez e a necessidade imediata de parto.

"À época, a adolescente alegou que teria sofrido um estupro de um homem desconhecido na rua, mas não soube fornecer características que o identificassem. A representante legal e a adolescente negaram saber da gravidez, acreditando que o uso de corticoide seria o responsável pelo ganho de peso", revela a delegada Ariadne Elloise Coelho.

Depois de dois anos, a adolescente engravidou de novo, o que gerou a desconfiança em relação ao padrasto. Ouvida novamente na delegacia, a vítima confirmou ter sofrido os abusos do homem, mas teve medo de que as pessoas achassem que ela aceitasse a situação.

"Ela disse que, após ter o primeiro filho, o padrasto falou para ela não contar para ninguém, do contrário, elas passariam fome, já que ele era o único que trabalhava", pontua a delegada. Realizado o teste de DNA, a paternidade foi confirmada.

A mãe, em novo depoimento, alegou que nunca desconfiou do marido, que criou a menina desde bebê. Mas relatou que a filha era muito calada em casa e nunca namorou.

Depois do exame positivo de DNA, o suspeito foi expulso da casa.

Depois da primeira gravidez da vítima e nascimento do bebê, percebeu-se muitas semelhanças da criança com o suspeito. O investigado, que é completamente cego desde os 17 anos, acompanhado de advogado, confessou ter mantido relação sexual com a enteada por cerca de quatro anos.

Também confirmou a paternidade das crianças.

O inquérito policial foi encaminhado à Justiça. Já a vítima passa por acompanhamento psicológico.

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)