Jornal Estado de Minas

VIOLÊNCIA NO BARREIRO

Homem comete crime sexual contra menina de 8 anos e 3 mulheres em ônibus

Denúncias de importunação sexual mobilizaram a Polícia Militar (PM) na tarde dessa quinta-feira (20/1) no Barreiro, em Belo Horizonte. Todas as vítimas, entre elas, uma criança de apenas 8 anos, estavam dentro de coletivo quando foram assediadas por um passageiro, de 22. Segundo a polícia, ele nega o crime. 





O ônibus estava parado na Avenida Sinfrônio Brochado quando a viatura chegou, após uma das passageiras, de 33 anos, ligar para o 190 para denunciar que um homem havia passado a mão nas pernas dela e nos seios de outras passageiras. 

No momento da chegada da polícia, outras três vítimas se apresentaram. Conforme a PM, uma jovem de 21 anos contou que, ao embarcar no ônibus da linha 1730 (Estação Diamante/Alvorada), o homem se aproximou dela e tocou seu corpo. Ela o xingou e saiu de perto. 

Em seguida, o agressor saiu pela porta do meio, mas voltou e se sentou ao lado da mesma moça, passando a mão nela outra vez. Ela trocou de lugar e o homem se sentou ao lado da mulher de 33 anos. Ele começou a abrir as pernas para encostar na mulher e tocou as pernas dela. A vítima disse que ele parou quando foi repreendido. 





Logo depois, ele também passou a mão em uma mulher de 48 anos e na filha dela, de 8, que estavam no banco da frente. 

Vendo a cena, os outros passageiros reagiram e chamaram a atenção do homem, pediram para o motorista parar o ônibus e a polícia foi chamada. Conforme a PM, o suspeito nega ter cometido os atos.

A ocorrência foi registrada na Delegacia Especializada de Plantão Atendimento à Mulher, em BH. Procurada pela reportagem, a Polícia Civil informou que ratificou a prisão em flagrante do homem por estupro de vulnerável contra a criança e importunação sexual às adultas. Ele foi encaminhado ao sistema prisional. 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''





No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.



Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.



Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.


O que diz a lei sobre pedofilia?

A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei,  são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.





No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

O que é a cultura da pedofilia?

A cultura da pedofilia é um termo criado para definir como a sociedade aceita e até incentiva a sexualiação de crianças e adolescentes, além de estimular a infatilização da mulher adulta.


Isso pode se tornar presente desde letras de músicas a enredos de filmes.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

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