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Estado de Minas PANDEMIA

COVID-19: Prefeitura de Uberlândia volta a limitar capacidade de eventos

Shows, festas, espetáculos e eventos esportivos ficam limitados a público máximo de 2.000 pessoas. Município já havia restringido capacidade desses locais a 50%


21/01/2022 14:04 - atualizado 21/01/2022 14:16

Vista de Uberlândia
Com mais de 17 mil casos registrados até agora, janeiro de 2022 foi o mês com maior número de pessoas infectadas pelo coronavírus em Uberlândia (foto: Prefeitura de Uberlândia/Divulgação)
A Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, voltou a reduzir a capacidade de eventos por conta do avanço do número de casos de COVID-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (21/1).
 
A medida, que já restringia a lotação desses locais a 50%, ainda não limitava a quantidade de público. O Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus aprovou as novas medidas publicadas.
 
Com o novo decreto, shows, festas e espetáculos que seriam realizados na cidade não podem receber mais que 2.000 pessoas.
 
Veja as normas:
  • Shows: capacidade de 50%, limitado até 2.000 pessoas;
  • Festas: capacidade de 50%, limitado até 2.000 pessoas;
  • Espetáculos: capacidade de 50%, limitado até 2.000 pessoas.
No entanto, mesmo com o avanço da Ômicron, esses eventos poderão funcionar sem restrições de horário.
 
Eventos esportivos também entraram na limitação de público – os jogos terão acesso de 50% do público, sendo limitados até 2.000 pessoas presentes no local.
 
As novas regras passam a funcionar no momento em que a cidade atinge recorde de confirmação de casos da doença.

Desde o início da pandemia, janeiro de 2022 foi o mês em que mais houve pessoas com COVID-19 no município – mais de 17 mil casos foram registrados até agora.
 
O Executivo reforça “a necessidade de cumprimento por parte das atividades econômicas e da população das normas de biossegurança”.
 
Portanto, uso de máscaras, higienização frequente das mãos, evitar aglomerações e apresentar certificados de vacinação – para casos específicos onde é necessário o documento para entrar no estabelecimento – continuam sendo regras vigentes.

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