Uma mulher foi condenada pela Justiça a indenizar outra por danos morais, em R%uFF043 mil, devido a postagens ofensivas em redes sociais. A decisão foi validada nesta terça-feira (25) pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou decisão da Comarca de Bom Despacho.
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A vendedora buscou reparação na Justiça após se sentir ofendida com uma postagem em que sua imagem era depreciada e na qual ela era apontada como alguém que se interessava por homens casados. Ela solicitou a retirada das fotos e textos ofensivos e indenização por danos morais.
A ré reconheceu que errou, mas alegou que estava sob violenta emoção e que exerceu seu direito de opinião e liberdade de expressão. A Justiça entendeu que houve dano à honra da vendedora e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.
Ainda conforme a Justiça, ficou determinado a retirada dos posts e fotos do ar e a proibição de a auxiliar de serviços gerais incluir a vítima em novas publicações.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal, mas a relatoria da apelação manteve o entendimento de primeira instância. Foi considerado que o valor fixado em R$ 3 mil cumpre com razoabilidade a função da indenização por dano moral, qual seja, não ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima, mas também coibir a repetição da prática.
Com informações do TJMG.