Jornal Estado de Minas

BOM DESPACHO

Justiça condena mulher por postar ofensas contra namorada do ex no Facebook

Uma mulher foi condenada pela Justiça a indenizar outra por danos morais, em R%uFF043 mil, devido a postagens ofensivas em redes sociais. A decisão foi validada nesta terça-feira (25) pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou decisão da Comarca de Bom Despacho.





 

De acordo com o processo, as desavenças entre as duas mulheres, uma vendedora e a outra auxiliar de serviços gerais, ocorreram por ciúmes, devido ao envolvimento da primeira com o ex-companheiro da outra. Na época, o casal já estava separado.

 

A vendedora buscou reparação na Justiça após se sentir ofendida com uma postagem em que sua imagem era depreciada e na qual ela era apontada como alguém que se interessava por homens casados. Ela solicitou a retirada das fotos e textos ofensivos e indenização por danos morais.

 

A ré reconheceu que errou, mas alegou que estava sob violenta emoção e que exerceu seu direito de opinião e liberdade de expressão. A Justiça entendeu que houve dano à honra da vendedora e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.





 

Ainda conforme a Justiça, ficou determinado a retirada dos posts e fotos do ar e a proibição de a auxiliar de serviços gerais incluir a vítima em novas publicações.

 

Ambas as partes recorreram ao Tribunal, mas a relatoria da apelação manteve o entendimento de primeira instância. Foi considerado que o valor fixado em R$ 3 mil cumpre com razoabilidade a função da indenização por dano moral, qual seja, não ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima, mas também coibir a repetição da prática.

 

Com informações do TJMG.

audima