De acordo com o processo, as desavenças entre as duas mulheres, uma vendedora e a outra auxiliar de serviços gerais, ocorreram por ciúmes, devido ao envolvimento da primeira com o ex-companheiro da outra. Na época, o casal já estava separado.
A vendedora buscou reparação na Justiça após se sentir ofendida com uma postagem em que sua imagem era depreciada e na qual ela era apontada como alguém que se interessava por homens casados. Ela solicitou a retirada das fotos e textos ofensivos e indenização por danos morais.
A ré reconheceu que errou, mas alegou que estava sob violenta emoção e que exerceu seu direito de opinião e liberdade de expressão. A Justiça entendeu que houve dano à honra da vendedora e fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.
Ainda conforme a Justiça, ficou determinado a retirada dos posts e fotos do ar e a proibição de a auxiliar de serviços gerais incluir a vítima em novas publicações.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal, mas a relatoria da apelação manteve o entendimento de primeira instância. Foi considerado que o valor fixado em R$ 3 mil cumpre com razoabilidade a função da indenização por dano moral, qual seja, não ser fonte de enriquecimento ilícito da vítima, mas também coibir a repetição da prática.
Com informações do TJMG.