A Azul Linhas Aéreas deverá indenizar em R$ 10 mil por dano moral um operador de empilhadeira que perdeu o velório e o sepultamento do pai, em sua cidade natal, por causa do atraso na saída de um voo da companhia. A decisão tomada nesta terça-feira (25) é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou em parte decisão da Comarca de Uberlândia.
O passageiro, natural de Belém do Pará, e residente em Uberlândia, reivindicou na Justiça o pagamento de danos morais por ter sido impedido de despedir-se do pai e de dar suporte à mãe e aos irmãos. O pai dele faleceu no dia 19 de setembro de 2016 e o sepultamento estava agendado para as 16h do dia seguinte.
De acordo com o processo, o trabalhador alegou que pediu dinheiro emprestado para comprar os bilhetes para a capital paraense, saindo de Uberlândia às 6h50 do dia 20/9, fazendo uma conexão em Belo Horizonte e com chegada prevista para 12h37. Porém, a aeronave não decolou no horário programado, e os passageiros tiveram de sair, pois foi constatada pane no sistema.
Após a checagem, o avião seguiu para Belo Horizonte, mas, ao aterrissar, o operador soube que o segundo avião já havia partido para sua cidade natal. A Azul não disponibilizou outra aeronave a tempo e o trabalhador preferiu voltar para casa.
A companhia aérea questionou a sentença, alegando que o consumidor demorou quase três anos para ajuizar a ação, o que demonstrava que ele nem sequer se sentiu prejudicado na época.
A relatoria entendeu que havia provas do dano e dos prejuízos causados, e salientou a peculiaridade da situação, pois o passageiro não pôde comparecer ao ritual de despedida do pai, que havia morrido na véspera (Com informações do TJMG).