O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiram novamente revisar as regras dos critérios técnicos para doação de sangue. As determinações já tinham passado por revisão em março de 2020, devido ao risco de infecção por COVID-19.
Com a decisão, doadores de sangue que tiveram COVID-19 devem aguardar dez dias após a melhora completa dos sintomas. Em casos mais graves da doença, é aconselhado um prazo maior devido às complicações do coronavírus. Candidatos que testaram positivo para COVID-19, mas não apresentaram sintomas, devem aguardar o prazo de 10 dias após o resultado do exame.
Candidatos que tiveram contato próximo com pessoas infectadas durante o período de transmissão, ou seja, nos primeiros dez dias da doença, devem aguardar sete dias após o último contato com o infectado para doar. Para essa medida são observados contatos sem utilização de máscaras, contato físico direto, residir na mesma casa ou ambiente.
Após sintomas respiratórios com a presença de febre, maior ou igual a 38°C, sem testagem para COVID-19, o doador deve aguardar 14 dias. Em casos de ausência de febre, sem testagem para COVID-19, é preciso aguardar dez dias para a doação.
Em casos em que o paciente testou negativo no quinto dia, ele pode doar sangue após 24 horas sem sintomas e sem uso de antitérmicos.
Além disso, profissionais de saúde que fizeram uso contínuo e correto de equipamentos de proteção individual (EPI), durante atendimento a pacientes com COVID-19, poderão doar a qualquer momento.
Quem deseja doar sangue, deve acessar o site da Hemominas ou o aplicativo MGapp Cidadão.
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.
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