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Estado de Minas INTERDIÇÃO DA BR-262

Decreto proíbe trânsito de caminhões pesados na área urbana de Raul Soares

A prefeitura informou que não existe laudo técnico atestando que a cidade possui condições viárias para receber este fluxo de veículos, vindo da BR-262


26/01/2022 18:27 - atualizado 26/01/2022 19:13

Caminhão pipa apagando a poeira na área central
Caminhão pipa apagando a poeira na área central de Raul Soares (foto: Prefeitura de Raul Soares Divulgação)

A interdição total da BR-262, próximo a Abre Campo, desviou parte do tráfego da rodovia para a área urbana de Raul Soares, desde a segunda-feira (24/1). Com tantos veículos nas ruas da cidade, os problemas começaram: poeira, tráfego intenso oferecendo riscos aos ciclistas e veículos pesados comprometendo a infraestrutura urbana.

Na terça-feira (25/1), a prefeitura de Raul Soares publicou o decreto nº 726/2022, proibindo o trânsito de veículos com peso bruto total superior a 20 toneladas na área urbana da cidade. A exceção foi feita para veículos com esse peso, mas que entram na cidade apenas para carga e descarga.
A justificativa da prefeitura para a edição do decreto, baseou-se no elevado número de veículos pesados que vinha utilizando as ruas do município como rota alternativa de tráfego. De acordo com a prefeitura, não existe laudo técnico atestando que a cidade possui condições viárias e estruturais para receber este fluxo de veículos.

Como havia o risco desse tráfego pesado abalar as estruturas de casas e prédios ao longo das ruas e avenidas, e que há orientação do DNIT para que os motoristas usem outras rotas para veículos de carga, o decreto foi assinado e publicado.

Mesmo depois da vigência do decreto, desde terça-feira, os moradores de Raul Soares reclamaram do tráfego de veículos de menor porte, que além de alterar o trânsito, está levantando muita poeira. Para minimizar o problema, a prefeitura colocou um caminhão pipa molhando as ruas nesta quarta-feira (26/1).

Outra medida tomada,junto com a Polícia Militar, foi a proibição de parar ou estacionar nas seguintes vias: Rua Antônio Vieira dos Santos, nos dois sentidos; Av. Governador Valadares, nos dois sentidos, e Av. Getúlio Vargas, com proibição de parar ou estacionar no sentido em que se estende a rodoviária e praças.


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