A Polícia Militar de Meio Ambiente em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, recebeu 942 denúncias de maus-tratos contra animais em 2021. O número representa um aumento de 57,78% em relação ao ano anterior – quando o Disque Denúncia Unificado (DDU) recebeu 597 chamados.
Do total de registros, 854 foram atendidos e 88 ainda estão no prazo de atendimento – que é de até 90 dias, segundo a PM de Meio Ambiente. Nos primeiros 25 dias deste ano, as autoridades ambientais já receberam 105 denúncias: cinco delas concluídas e 100 ainda em atendimento.
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“Por isso, pedimos que os cidadãos continuem levando ao conhecimento policial as questões que envolvam maus-tratos, bem como as denúncias de atos contra a fauna e flora silvestres, recursos hídricos, entre outras. No caso dos animais, especificamente, é de praxe que um veterinário seja acionado para acompanhar as diligências, e o autor seja detido e levado à delegacia”, ressalta.
A PM de Meio Ambiente não fez levantamento do número de casos de violência por grupos de animais, bem como não detalhou as ocorrências conforme a gravidade.
Como denunciar
Para denunciar casos de maus-tratos contra animais, os cidadãos devem acionar a Polícia Militar ligando para 181 (Disque Denúncia Unificado) ou (32) 3228-9050.
O que diz a lei?
A prática de crimes contra a fauna silvestre é tipificada pela Lei 9.605/1998 – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas que causam danos ao meio ambiente.
Nesse sentido, vale mencionar alguns pontos de mais destaque da legislação. Conforme o caput do artigo 29, quem “matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécies da fauna silvestre” – sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente – poderá ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, além de multa. O mesmo vale para aqueles que vendem, exportam, adquirem, guardam ou mantêm em cativeiro tais espécies.
A pena pode ser aumentada pela metade, por exemplo, caso o crime seja praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção. A penalidade triplica caso a atividade criminosa decorra do exercício de caça profissional.
Lei mais severa para crimes contra cães e gatos
Já o artigo 32 também diz, de forma mais geral, que quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” poderá receber uma pena de três meses a um ano. Nesses casos, a legislação também prevê aplicação de multa. A pena é aumentada de um sexto a um terço, caso ocorra a morte do animal.
Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no referido artigo será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. O dispositivo legal foi inserido por meio da Lei 14.064, de 2020, popularmente conhecida como Lei Sansão.