Mais uma vez, a exigência do passaporte vacinal ganha repercussão negativa em Montes Claros, no Norte de Minas. A juíza Rosana Silqueira Paixão, da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da cidade, concedeu nesta sexta-feira (28/1) uma nova liminar para atender pedido de habeas corpus, desta vez em favor de Isaías Caldeira Veloso, contra a exigência do cartão de vacina para acesso a diversos locais e eventos da cidade.
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No entanto, ela lembra também o momento de tensão vivido em todo o país em decorrência do aumento repetino de casos de COVID-19: “Cumpre ressaltar inicialmente e não passa despercebida deste juízo a situação catastrófica decorrente da pandemia da COVID-19, no entanto, no caso específico, entendo que resta necessária a intervenção judicial para fins de concessão da ordem, senão vejamos que a questão trazida à análise é a possibilidade ou não de um decreto municipal impedir a circulação de pessoas pelas ruas e estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados”.
Anteriormente, outro cidadão de Montes Claros, Carlos Alberto Pereira de Avelar, havia conquistado na Justiça o habeas corpus, depois de questionar a exigência feita pela prefeitura. No entanto, o procurador-geral do Município, Otávio Batista Rocha, afirmou que a sentença da juíza não tem validade prática e, por isso, não será acatada pela prefeitura.
Decretos
Em dezembro do ano passado, a cidade determinou que o cartão de vacina seria obrigatório para a presença em festividades e eventos na cidade. O município também emitiu decretos para exigir a imunização daqueles que embarcassem e desembarcassem nos terminais aeroportuários e rodoviários.
A exigência, porém, foi suspensa no ano passado por decisões judiciais. Por ocasião da entrada em vigor da medida, o juiz Marcos Antônio Ferreira, da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, suspendeu a exigência da comprovação do "esquema vacinal completo", acatando pedidos de habeas corpus.
O juiz concedeu liminares a favor da Azul Linhas Aéreas e outra coletiva, em nome de 21 pessoas, autorizando-os a abrir mão do passaporte vacinal.
No entanto, a Procuradoria-Geral de Montes Claros recorreu e, às vésperas do Natal, em decisão monocrática, o desembargador José Flávio de Almeida, no exercício da Presidência do Tribubal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cassou as liminares da primeira instância da Justiça de Montes Claros.