Mais uma vez, a exigência do passaporte vacinal ganha repercussão negativa em Montes Claros, no Norte de Minas. A juíza Rosana Silqueira Paixão, da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da cidade, concedeu nesta sexta-feira (28/1) uma nova liminar para atender pedido de habeas corpus, desta vez em favor de Isaías Caldeira Veloso, contra a exigência do cartão de vacina para acesso a diversos locais e eventos da cidade.
Na ação, a magistrada alega que a regra imposta pelo município viola o artigo 5º da Constituição Federal, que dá a liberdade ao cidadão de ir e vir. Ela também afirma no documento que a ação terá alcance coletivo, ou seja, vai atender aos demais que se sintam desprestigiados pela determinação assinada pelo prefeito Humberto Souto (Cidadania).
“O artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, autoriza concessão de Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, motivo pelo qual entendo pertinente a análise do remédio constitucional ora apresentado”, diz a juíza em sua decisão.
No entanto, ela lembra também o momento de tensão vivido em todo o país em decorrência do aumento repetino de casos de COVID-19: “Cumpre ressaltar inicialmente e não passa despercebida deste juízo a situação catastrófica decorrente da pandemia da COVID-19, no entanto, no caso específico, entendo que resta necessária a intervenção judicial para fins de concessão da ordem, senão vejamos que a questão trazida à análise é a possibilidade ou não de um decreto municipal impedir a circulação de pessoas pelas ruas e estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados”.
Anteriormente, outro cidadão de Montes Claros, Carlos Alberto Pereira de Avelar, havia conquistado na Justiça o habeas corpus, depois de questionar a exigência feita pela prefeitura. No entanto, o procurador-geral do Município, Otávio Batista Rocha, afirmou que a sentença da juíza não tem validade prática e, por isso, não será acatada pela prefeitura.
Decretos
Em dezembro do ano passado, a cidade determinou que o cartão de vacina seria obrigatório para a presença em festividades e eventos na cidade. O município também emitiu decretos para exigir a imunização daqueles que embarcassem e desembarcassem nos terminais aeroportuários e rodoviários.
A exigência, porém, foi suspensa no ano passado por decisões judiciais. Por ocasião da entrada em vigor da medida, o juiz Marcos Antônio Ferreira, da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, suspendeu a exigência da comprovação do "esquema vacinal completo", acatando pedidos de habeas corpus.
O juiz concedeu liminares a favor da Azul Linhas Aéreas e outra coletiva, em nome de 21 pessoas, autorizando-os a abrir mão do passaporte vacinal.
No entanto, a Procuradoria-Geral de Montes Claros recorreu e, às vésperas do Natal, em decisão monocrática, o desembargador José Flávio de Almeida, no exercício da Presidência do Tribubal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cassou as liminares da primeira instância da Justiça de Montes Claros.