Nos últimos oito dias, nada menos que 20 foragidos da Justiça, de presídios ou que escaparam antes de serem julgados, foram presos pela Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Militar Rodoviária (PMRv). Da noite de segunda-feira para a manhã desta terça (1º/2), foram cinco detenções.
Do total de prisões, seis foram de condenados por tráfico de drogas, sendo um deles de um presídio do Rio de Janeiro, três por estupro e abuso de vulnerável, quatro por homicídio, dois por roubo, um por lesão corporal, um por adulterar veículos e um por receptação e lavagem de dinheiro.
Últimas 24 horas
Das cinco últimas prisões, nas últimas 24 horas, quatro foram feitas pelas Polícia Militar Rodoviária (PMRv). No km 388 da MG-188, perto de Coromandel, durante a Operação Rota Segura, quando os patrulheiros abordaram uma motocicleta. Seu condutor, ETS, de 38 anos, era condenado por tráfico de drogas, pela Justiça de Patrocínio.
Também dentro da Operação Rota Segura, no km 26 da MG-190, próximo a Monte Carmelo, os militares abordaram um Chevrolet Zafira, com dois ocupantes: NNR, de 49 anos, e o passageiro JGP, 47. Este último é condenado por crime de roubo, em Uberlândia. Ele foi preso e o motorista, que alegou não saber de nada, liberado.
Na rodovia MG-030, estrada de Nova Lima, ao determinar que um motoqueiro encostasse seu veículo, uma Honda CG, placa QOC-0288, descobriu-se que o condutor era condenado por tráfico de drogas, sendo dada voz de prisão. Ele foi levado para a Delegacia de Plantão de Nova Lima.
No km 409, da BR-352, em Martinho Campos, durante uma operação de fiscalização de trânsito, os policiais pararam o Ford Fiesta placa HLA-2C16, que era conduzido por JCF, de 51 anos. Ao consultarem o prontuário do motorista, os militares constataram que havia um mandado de prisão por condenação pelo crime previsto no Art. 217-A do Código Penal, expedido pela comarca de Martinho Campos.
O artigo corresponde a crime de ter tido conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de até 14 anos, que prevê pena de oito a 15 anos. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009). Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de 10 a 20 anos.
Esmeraldas
A quinta prisão do dia foi feita pela Polícia Militar, na cidade de Esmeraldas, na Grande BH. A PM recebeu uma informação anônima de que um homem que era procurado pela justiça de Carmo do Paranaíba, condenado por tráfico e roubo, estaria escondido na cidade.
A informação dava conta, também, do endereço. Policiais foram enviados ao endereço e lá chegando, o homem, ao ver a chegada dos militares, iniciou uma fuga, mas acabou caindo do telhado da casa de um vizinho e fraturou uma das pernas. Ele foi preso, tendo sido levado ao hospital antes de ser encaminhado à delegacia.