A Escola Americana de Belo Horizonte, no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte, conseguiu a autorização para que crianças de 5 a 11 anos possam frequentar as aulas antes de 14 de fevereiro, data estabelecida pela prefeitura da capital. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) recorreu ao TJMG.
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De acordo com a administração municipal, a medida foi tomada para que se tenha tempo hábil do recebimento de remessas de vacina contra a COVID-19 e para a imunização das crianças dessa faixa etária.
A nova decisão, publicada na tarde desta quinta-feira (3/1), assinada pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, determina "o retorno imediato à escola das crianças na faixa etária de 5 a 11 anos de idade, assegurando o regular exercício das atividades da Escola Americana".
No texto, o juiz destacou que o período escolar, é do sistema educacional norte-americano, "já que destinada primordialmente a uma parcela exclusivíssima de crianças e adolescentes, filhos de executivos de multinacionais, diplomatas e cidadãos estrangeiros, que temporariamente se encontram neste país, para depois retomarem os seus estudos nos países de origem".
Dessa forma, segundo o juiz, os alunos não tiveram a interrupção das suas atividades escolares no final de ano, "pelo que a suspensão em foco interrompe o desenvolvimento do processo de aprendizado em curso, com enorme prejuízo aos alunos".
Além disso, a a decisão da prefeitura foi classificada pelo juiz como "arbitrária". No documento, ele sustentou que "o ato atacado produz efeitos desproporcionais e
Além disso, a a decisão da prefeitura foi classificada pelo juiz como "arbitrária". No documento, ele sustentou que "o ato atacado produz efeitos desproporcionais e
ilegais, visto que o aumento de casos não identificou qual o espaço amostral da
internação para crianças de 5 a 11 anos".
Também disse que a PBH não "apresentou dados ou evidências que indicassem a vulnerabilidade desta faixa etária".
Também disse que a PBH não "apresentou dados ou evidências que indicassem a vulnerabilidade desta faixa etária".
O juiz estipulou uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimeiro da medida.
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado foi o responsável por acatar liminar e liberar o funcionamento de bares e restaurantes na capital mineira mediante protocolos sanitários. Ele também já deferiu ao menos três outras decisões contrárias à Prefeitura de BH durante a pandemia da COVID-19.
A PBH informou, por meio de nota, que a Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão no TJMG.
Vale lembrar que as atividades escolares presenciais para alunos de 12 anos para cima e menores de 4 anos estão autorizadas em Belo Horizonte e foram retomadas na segunda-feira.