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Estado de Minas PANDEMIA

BH: escola consegue na Justiça retorno presencial de alunos antes do dia 14

Juiz concedeu autorização, em caráter liminar, à Escola Americana para que crianças de 5 a 11 anos possam frequentar as aulas antes da data prevista pela PBH


03/02/2022 15:25 - atualizado 03/02/2022 16:43

Corredor do colégio
Decisão liminar concedida hoje vale apenas para a Escola Americana (foto: Reprodução/eabh.com.br)
A Escola Americana de Belo Horizonte, no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte, conseguiu a autorização para que crianças de 5 a 11 anos possam frequentar as aulas antes de 14 de fevereiro, data estabelecida pela prefeitura da capital. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH)  recorreu ao TJMG.  

Em 26 de janeiro, a PBH anunciou o adiamento da volta às aulas presenciais para os alunos de 5 a 11 anos dessa segunda-feira (7/2) para 14 de fevereiro. 

Mais cedo, a Justiça manteve o adiamento do início das aulas da rede municipal de ensino público e privada para essa faixa etária. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (2/1) pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.

De acordo com a administração municipal, a medida foi tomada para que se tenha tempo hábil do recebimento de remessas de vacina contra a COVID-19 e para a imunização das crianças dessa faixa etária.

A nova decisão, publicada na tarde desta quinta-feira (3/1), assinada pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, determina "o retorno imediato à escola das crianças na faixa etária de 5 a 11 anos de idade, assegurando o regular exercício das atividades da Escola Americana".

No texto, o juiz destacou que o período escolar, é do sistema educacional norte-americano, "já que destinada primordialmente a uma parcela exclusivíssima de crianças e adolescentes, filhos de executivos de multinacionais, diplomatas e cidadãos estrangeiros, que temporariamente se encontram neste país, para depois retomarem os seus estudos nos países de origem".

Dessa forma, segundo o juiz, os alunos não tiveram a interrupção das suas atividades escolares no final de ano, "pelo que a suspensão em foco interrompe o desenvolvimento do processo de aprendizado em curso, com enorme prejuízo aos alunos".

Além disso, a a decisão da prefeitura foi classificada pelo juiz como "arbitrária". No documento, ele sustentou que  "o ato atacado produz efeitos desproporcionais e
ilegais, visto que o aumento de casos não identificou qual o espaço amostral da
internação para crianças de 5 a 11 anos". 

Também disse que a PBH não "apresentou dados ou evidências que indicassem a vulnerabilidade desta faixa etária". 

O juiz estipulou uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimeiro da medida. 

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado foi o responsável por acatar liminar e liberar o funcionamento de bares e restaurantes na capital mineira mediante protocolos sanitários. Ele também já deferiu ao menos três outras decisões contrárias à Prefeitura de BH durante a pandemia da COVID-19.

A PBH informou, por meio de nota, que a Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão no TJMG.

Vale lembrar que as atividades escolares presenciais para alunos de 12 anos para cima e menores de 4 anos estão autorizadas em Belo Horizonte e foram retomadas na segunda-feira.


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