Jornal Estado de Minas

JUSTIÇA

Escola terá que manter aluno com dificuldades em turma por mais um ano


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recurso do Estado de Minas Gerais e confirmou sentença que autoriza a Escola Municipal Professora Francina de Andrade a manter um menino no 1º ano do ensino fundamental em função de dificuldades de aprendizado.




A decisão atende pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e mantém o que já havia sido determinado pelo juiz Mateus Queiroz de Oliveira, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Passos. Em caso de desobediência, o magistrado fixou multa diária de R$1.000, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, limitada ao valor de R$20 mil.

Na ação civil pública ajuizada em dezembro de 2019, a família informa que a criança, então com seis anos, não teve bom desempenho no ano letivo, apresentando dificuldade na alfabetização e em cálculos matemáticos. O pai alegou temer que o menino, diante da quantidade de conteúdo não assimilado, se sinta desestimulado e abandone os estudos.

O Estado argumentou, com base em resolução da Secretaria de Estado de Educação, que a exigência de aprovar o aluno no 1º ano do ensino fundamental não é ilegal, já que o sistema de progressão continuada, por ciclos, estabelece a possibilidade de retenção do aluno após o 3º ano do ensino fundamental.





Segundo o Estado, para estudantes com necessidades especiais, há a possibilidade de um apoio personalizado sem que seja preciso interromper o ciclo de alfabetização. O objetivo não é a progressão automática, mas a avaliação e o acompanhamento permanente, para combater a evasão escolar decorrente da repetência.

Sentença mantida pela corte


O pedido foi deferido, em caráter liminar, em janeiro de 2020 e, em junho de 2021, confirmado. O Estado recorreu. A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer favorável para a permanência do menino na classe atual.

O relator do caso, desembargador Afrânio Vilela, manteve a sentença. O magistrado citou a Constituição da República e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelecem que a progressão escolar deve ocorrer em respeito à capacidade individual do aluno.





Ele afirmou que uma resolução administrativa não pode prevalecer sobre a legislação federal e a Constituição, pois, está evidente que o menino não tem condições para avançar. O desembargador mencionou relatórios que confirmam as dificuldades de aprendizado do estudante e a necessidade de um professor de apoio para ajudá-lo.

Os documentos, assinados por psicopedagoga e médico psiquiatra, afirmam ser fundamental que a criança continue no 1º ano, diante do quadro de déficit de atenção, hiperatividade e deficiência intelectual. O relator destacou que, nesse caso, não se tratava de invasão de competência do Executivo pelo Poder Judiciário, mas medida para garantir os interesses do menor.

Os desembargadores Raimundo Messias Júnior e Maria Inês Souza votaram com o relator.

*Estagiária sob supervisão