O que há algumas décadas poderia ser considerada apenas uma "abordagem inadequada", desde 2018 (ano em que a importunação sexual se tornou lei) a famigerada "cantada" vira caso de polícia. Foi o caso de dois homens que resolveram assediar uma sargento da Polícia Militar de 30 anos, nessa quinta-feira (4/2), no Sul de Minas. Resultado: a dupla recebeu voz de prisão e foi parar na delegacia.
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A militar, então, acionou uma viatura da PM e outros policiais encontraram os autores no interior do Mercado Municipal da cidade. Os militares ainda acharam uma testemunha, que presenciou a importunação e pediu"respeito" aos dois homens, que não se importaram com a reprimenda.
Os dois receberam voz de prisão pelo crime de importunação sexual.
O artigo 215-A do Código Penal brasileiro, citado pelos militares na hora da prisão e que tipifica a importunação sexual, define como crime "praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
A pena pode variar de reclusão entre 1 e 5 anos, "se o ato não constitui crime mais grave".