O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e suspendeu o Decreto Municipal 17.856/2022 da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e determinou o retorno das aulas presenciais para estudantes de 5 a 11 anos a partir de terça-feira (8/2). A administração municipal ainda pode recorrer.
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O órgão ainda requereu que seja atendido o Matriciamento de Risco, critério científico adotado pelo município e que sejam divulgados os critérios de seletividade e prioridade para fechamento e abertura das escolas.
O juiz entendeu que houve assim o descumprimento por "inobservância dos matriciamento de risco (MR)", "inobservância do critério publicizado de que escolas seriam as "últimas a fechar'" e "violação ao princípio da proporcionalidade e esvaziamento do direito fundamental à educação."
"Foi adotada matriz de risco epidemiológico que não há como ser ignorada. A própria matriz adotada não permite restrição à volta das aulas pelas crianças de cinco a onze anos", apontou o juiz.
Procurada pela reportagem, a PBH informou que "ainda não foi intimada da decisão."
O anúncio para o adiamento das aulas foi feito em 26 de janeiro durante coletiva de imprensa. Na ocasião, segundo o prefeito, a medida foi tomada para que se tenha tempo hábil do recebimento de remessas de vacina contra a COVID-19 e para a imunização das crianças dessa faixa etária. As atividades escolares para alunos acima de 12 anos e menores de 4 anos estão autorizadas em Belo Horizonte.