Já está sendo emitida em Uberaba a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento, que pode ser emitido de forma gratuita, visa garantir ao autista, que mora na cidade, atendimento prioritário, em especial em órgãos de saúde, educação e assistência social, tanto públicos como privados. A validade da Ciptea é de 5 anos, podendo ser renovada.
Em Uberaba, a Ciptea está sendo emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Seds), mediante requerimento da pessoa com transtorno ou do responsável legal.
Os documentos, que devem ser entregues na sede da Seds entre 8 e 18h, de segunda a sexta-feira, são esses:
- Certidão de nascimento ou documento de identidade
- CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- Atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria
- Requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou representante legal
- Foto 3x4 recente
A secretária de Desenvolvimento Social, Gicele Gomes, ressalta que, além de garantir os direitos do autista de Uberaba, a emissão de suas carteiras de identificação possibilitará à administração pública mapear os casos desse transtorno no Município e aprimorar as políticas públicas para esse grupo.
O decreto municipal que regulamentou a Lei nº 13.977/2020 foi publicado no Porta-Voz de Uberaba da última sexta-feira (5/1).
A lei é conhecida como Romeo Mion, em alusão ao filho autista do apresentador do programa Caldeirão, da TV Globo, Marcos Mion.
Conforme a Lei Romeo Mion, a expedição do documento é de responsabilidade dos estados e municípios.
Em Minas Gerais, o governo estadual começou a emitir a Ciptea em dezembro de 2021.
Para criar a Ciptea, a Lei Romeo Mion alterou a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania).