Acontece nesta quarta-feira (9/2), no II Tribunal do Júri no Fórum Lafayette, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, o julgamento de um homem acusado de assassinar a esposa há seis anos no Bairro de Lourdes, área nobre da capital. O motivo, segundo a denúncia, é que ele teve medo de que a mulher revelasse que ele mantinha relacionamentos homossexuais.
A sessão começou por volta das 8h30. O júri é composto por quatro mulheres e três homens. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, duas testemunhas já foram ouvidas e o réu foi interrogado. Ele não se encontra preso atualmente. Às 10h35, foi passada a fala ao promotor do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Conforme a Justiça, em 23 de setembro de 2015, o empresário Virgílio José Baptista Cruzeiro matou estrangulada a mulher, Isabella Tamm Brandão Cruzeiro. Ambos tinham 53 anos na época.
Quinze horas depois do crime, Virgílio se apresentou em uma delegacia e contou o que havia feito. Virgílio levou os policiais ao apartamento no Lourdes e o corpo de Isabella estava no chão da suíte do casal, enrolado parcialmente num edredon, com um travesseiro próximo à sua cabeça.
O empresário disse em depoimento que a discussão com a mulher começou pela manhã e que por duas vezes tapou a boca da vítima para calá-la. Foi então que, descontrolado, ele apertou o pescoço dela.
Ao perceber que Isabella já não respondia, constatou que ela já não tinha batimentos cardíacos, informou a Polícia Civil, como publicou o Estado de Minas no dia 25 daquele mês.
Ao perceber que Isabella já não respondia, constatou que ela já não tinha batimentos cardíacos, informou a Polícia Civil, como publicou o Estado de Minas no dia 25 daquele mês.
“De acordo com o Ministério Público, o crime teve motivação torpe (porque a vítima havia descoberto sobre relacionamentos homossexuais que seu marido mantinha e pretendia se divorciar, razão pela qual o denunciado teve medo que Isabella revelasse seu segredo); que houve utilização de meio cruel (asfixia, que culminou na morte da vítima) e que foi utilizado recurso que dificultou a defesa da ofendida (que tinha ingerido medicamento de uso controlado e, enquanto estava deitada na cama, o denunciado, que estava sentado ao seu lado, iniciou as agressões)”, informou o TJMG.
Para a acusação, o crime foi cometido contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino no contexto da violência doméstica e familiar”.