Uma das maiores produtoras e exportadoras de papel do país, a empresa Klabin S.A foi condenada pelo Ministério Público Federal (MPF) por realizar transporte de carga com excesso de peso na BR-381, no trecho entre BH e São Paulo, batizada como Rodovia Fernão Dias, no Sul de Minas.
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Para o Ministério Público Federal, tal conduta, além de evidente infração a normas de trânsito, potencialmente é causa de prejuízos materiais aos cofres públicos, já que reduz drasticamente a durabilidade do asfalto.
“Para se ter ideia do impacto sobre o pavimento das estradas, estudo do Dnit demonstrou que um acréscimo de apenas 20% no peso do veículo acaba duplicando o efeito da carga nas pistas", afirma o MPF.
"Além disso, a situação também coloca em risco os demais usuários das estradas, pois um peso maior do que o indicado piora as condições de trafegabilidade dos veículos, afetando vários de seus componentes, como eixos, suspensão, molas, freios e os próprios pneus, o que aumenta a probabilidade de acidentes, já que tais elementos não foram projetados para suportar os esforços adicionais gerados pelo excesso de peso”, complementa.
A ação ainda apontou que essa prática, adotada reiteradamente pela ré, como demonstram as inúmeras autuações, constitui violação à ordem econômica, pela concorrência desleal com empresários que respeitam a lei, já que o excesso de carga aumenta os lucros, na medida em que se transporta maior quantidade de mercadoria em menor número de viagens.
A reportagem entrou em contato com a empresa Klabin S.A, que, por meio da assessoria de comunicação, afirmou que encaminharia uma resposta sobre o caso. Entretanto, o posicionamento ainda não foi enviado.
Recorde sul-americano
O juízo federal de Pouso Alegre concordou com as alegações do MPF e considerou que a Klabin violou não somente as normas de trânsito, no que é passível de repressão pelas autoridades administrativas no exercício do poder de polícia, como normas do Direito Civil que dizem respeito à coletividade, entre elas, o direito de todo cidadão a um trânsito seguro, para salvaguarda da sua vida e integridade física.
Citando precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença lembrou que o Brasil é um dos recordistas de acidentes de trânsito em todo o mundo, apresentando altíssimo índice de mortes nas rodovias.
“Dados da Organização Mundial de Saúde colocam-nos como quarto país, nas Américas, em que mais se mata em acidentes de trânsito; e como campeão de mortes, em proporção ao número de habitantes, na América do Sul", afirma trecho.
"Estima-se que aproximadamente 43% dos acidentes nas estradas federais terminem com mortos ou feridos, totalizando um óbito para cada dez quilômetros de rodovia, e 234 para cada milhão de habitantes”, complementa a decisão judicial, para concluir “ser inadmissível ao Poder Judiciário, defrontado com infrações cotidianas, repetitivas e por vezes confessadas contra o direito de todos, permanecer indiferente ou se omitir quando provocado a agir”.
Conta e risco
O juízo federal analisou e rechaçou todas as alegações feitas pela defesa, entre elas críticas à atuação dos órgãos fiscalizadores, questionamentos quanto ao procedimento adotado para a pesagem dos veículos, o fato de a maioria das autuações ter sido do tipo excesso de peso por eixo, e, até, a afirmativa de que a tara (peso do veículo sem carga) registrada na carroceria das carretas e caminhões não corresponde ao peso real, pois os transportadores fazem alterações após adquiri-los.
Para o magistrado, qualquer “mudança nas características originais do veículo é feita por conta e risco do proprietário, já que a manutenção dos dados cadastrais do caminhão nos bancos do órgão de trânsito é medida de interesse público e as informações lá constantes devem corresponder ao que o veículo efetivamente apresenta”, afirma.
A sentença lembra que a fiscalização inclusive considera, na pesagem e estabelecimentos dos limites aceitáveis, margens de erro que servem para abranger intercorrências e fatores exógenos, como frenagens, lombadas e vias esburacadas, que possam deslocar a carga e interferir, por exemplo, fazendo com que se acumule peso em um dos eixos.
“Esta argumentação, entretanto, não deve servir para afastar a responsabilidade do transportador, quando flagrado com excesso de carga, já que se autuado com peso acima do permitido de forma discreta, sua conduta não será censurada", iniciou o MPF.
"A autuação não é matemática, mas leva em conta todas as circunstâncias levantadas pela requerida que podem alterar o peso dos caminhões. Uma carga flagrada com peso acima do permitido, com a consideração das margens legais, é, sem sombra de dúvida, uma carga com massa imprópria para transitar na rodovia”, completou.
(Iago Almeida / Especial para o EM)