Um supermercado de Minas Gerais terá que indenizar uma consumidora por danos morais, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A mulher entrou com a ação contra o estabelecimento após comprar carne estragada e terá direito a R$ 3 mil de indenização.
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Contudo, o juiz convocado Fabiano Rubinger de Queiroz discordou da posição do supermercado. O relator do caso considera que as imagens provam que o alimento estava inapropriado para consumo e definiu o pagamento de indenização por parte do estabelecimento.