A cobrança pela vacinação contra COVID-19 - chamada como "passaporte da vacina" - para a entrada em um evento ou mesmo em um estabelecimento está proibida em Uberlândia. É o que decidiram os vereadores da cidade do Triângulo Mineiro, que promulgaram nesta terça-feira (15/2) uma lei com esse teor após a prefeitura se abster de vetar ou sancionar.
“Nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo, inclusive vacina anti-COVID-19”, diz o texto que se tornou lei.
A nova norma ainda prevê multa de até 10 salários mínimos à pessoa física ou jurídica, pública ou privada que cobrar o passaporte da vacina. O texto diz garantir, "sem discriminação, a dignidade humana e as liberdades civis básicas pétreas", além de vetar a vacinação compulsória e aplicar sanções contra pessoas não-vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos.
O autor do projeto que deu origem à Leia 13.691 é do vereador Cristiano Caporezzo (Patriota).
Em risco
Entidades e especialistas de todo o planeta reforçam a importância da vacinação, inclusive, para que as medidas restritivas sejam, enfim, descartadas e para o sistema de saúde não sofrer novas sobrecargas.
A médica infectologista Fernanda Albernaz explica que, sem vacina ou com o esquema incompleto, a proteção é baixa contra o novo coronavírus, que já impacta o mundo há quase dois anos. “O paciente vacinado, quando ele contrai a doença, as chances de ter COVID grave são muito menores do que o não vacinado, que não tem proteção nenhuma", diz a especialista.
Ela explica ainda que as pessoas se deixam levar por temores de que as vacinas podem ser perigosas, sendo que não existem evidências de que haja problemas com os imunizantes que justifiquem esse temor.