Uma idosa, de 76 anos, será indenizada em R$ 15 mil, após ser atingida por três fardos de farinha de trigo, com 20 quilos cada, dentro de um supermercado da rede Atacadão, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o TJMG, o acidente aconteceu em junho de 2017, quando a senhora tinha 72 anos. Ela e o marido estavam fazendo compras no local e, em um dos corredores, estavam grandes sacos de mantimentos.
Ao se abaixar para conferir o preço de um produto, a mulher foi atingida por três fardos de farinha de trigo, cerca de 60 quilos, que caíram de uma altura de 5 metros.
A idosa desmaiou e o marido, também idoso, ficou paralisado e sem reação devido ao susto. Ela foi socorrida pelos funcionários e gerente do supermercado, que correram ao ouvir o barulho.
Na época, a mulher teve fortes dores na parte lombar, ferimentos no braço esquerdo e na boca. Por não ter plano de saúde, ela só recebeu atendimento médico no segundo hospital que visitou, onde fez uma consulta de emergência.
Ela já era aposentada, entretanto, trabalha fazendo doces e salgados para vender na lanchonete da qual é sócia, e acabou precisando ser afastada das atividades após o acidente.
Um exame médico detalhado constatou uma fratura na coluna, com redução de sua altura. Em outubro de 2017, a idosa entrou na Justiça, alegando que perdeu sua renda, com o afastamento do trabalho, e desenvolveu traumas, ficando com dificuldade de permanecer muito tempo de pé.
O supermercado se defendeu afirmando que prestou toda a assistência possível e a situação não se configurava em sofrimento que justificasse a indenização.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que houve danos passíveis de reparação e fixou a indenização em R$ 50 mil, mas o supermercado recorreu da decisão.
A relatora da apelação, desembargadora Juliana Campos Horta, concordou que houve dano à honra e abalo psíquico significativo, porém reduziu a indenização para R$ 15 mil.
*Estagiária sob supervisão