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Estado de Minas CONTAGEM

Idosa atingida por 60kg de farinha em supermercado será indenizada

Ela estava fazendo compras, quando foi atingida, de repente, por 3 fardos de farinha, cada um com 20 quilos. A mercadoria caiu de uma altura de 5 metros


15/02/2022 18:21 - atualizado 15/02/2022 19:29

Supermercado
Caso aconteceu dentro de supermercado de Contagem (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Uma idosa, de 76 anos, será indenizada em R$ 15 mil, após ser atingida por três fardos de farinha de trigo, com 20 quilos cada, dentro de um supermercado da rede Atacadão, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. 

A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o TJMG, o acidente aconteceu em junho de 2017, quando a senhora tinha 72 anos. Ela e o marido estavam fazendo compras no local e, em um dos corredores, estavam grandes sacos de mantimentos. 

Ao se abaixar para conferir o preço de um produto, a mulher foi atingida por três fardos de farinha de trigo, cerca de 60 quilos, que caíram de uma altura de 5 metros. 

A idosa desmaiou e o marido, também idoso, ficou paralisado e sem reação devido ao susto. Ela foi socorrida pelos funcionários e gerente do supermercado, que correram ao ouvir o barulho. 

Na época, a mulher teve fortes dores na parte lombar, ferimentos no braço esquerdo e na boca. Por não ter plano de saúde, ela só recebeu atendimento médico no segundo hospital que visitou, onde fez uma consulta de emergência.

Ela já era aposentada, entretanto, trabalha fazendo doces e salgados para vender na  lanchonete da qual é sócia, e acabou precisando ser afastada das atividades após o acidente. 

Um exame médico detalhado constatou uma fratura na coluna, com redução de sua altura. Em outubro de 2017, a idosa entrou na Justiça, alegando que perdeu sua renda, com o afastamento do trabalho, e desenvolveu traumas, ficando com dificuldade de permanecer muito tempo de pé.

O supermercado se defendeu afirmando que prestou toda a assistência possível e a situação não se configurava em sofrimento que justificasse a indenização.

Em primeira instância, a Justiça entendeu que houve danos passíveis de reparação e fixou a indenização em R$ 50 mil, mas o supermercado recorreu da decisão. 

A relatora da apelação, desembargadora Juliana Campos Horta, concordou que houve dano à honra e abalo psíquico significativo, porém reduziu a indenização para R$ 15 mil.

*Estagiária sob supervisão


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