O governo de Minas Gerais anunciou nesta terça-feira (15/2) que vai regulamentar a ampliação da licença paternidade para 20 dias, conforme a Lei Complementar 165/2021. Até então, os servidores que se tornam pais no estado têm direito a somente cinco dias.
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"Somos sensíveis a esta demanda dos servidores civis e militares, que é legítima. O que faltava para a regulamentação por parte do Estado era uma definição técnica quanto à forma que essa regulamentação aconteceria, se por decreto ou lei específica", disse.
"Somos sensíveis a esta demanda dos servidores civis e militares, que é legítima. O que faltava para a regulamentação por parte do Estado era uma definição técnica quanto à forma que essa regulamentação aconteceria, se por decreto ou lei específica", disse.
A legislação exigiu uma análise minuciosa da equipe técnica da Seplag-MG e da assessoria jurídica, pois alguns pontos do texto demandariam uma nova lei para serem aplicadas, como a questão de possibilidade de prorrogação da licença-paternidade no caso de falecimento da genitora durante a licença-maternidade. Também foram analisados os impactos financeiros da medida.
A ampliação da licença-paternidade passará a valer assim que o decreto for publicado. Com isso, os pais servidores terão direito a 20 dias consecutivos a partir da data de nascimento do filho, da assinatura de termo de adoção ou da guarda judicial de fins de adoção de criança.
*Estagiária sob supervisão