O carnaval sempre impactou diretamente o mercado de trabalho e as leis trabalhistas, mesmo antes da pandemia. Em circunstâncias normais, o carnaval já não era mesmo considerado feriado nacional, mas poderia ser feriado local, dependendo da legislação do estado ou do município.
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Falta coletiva
Em 2019, seis funcionárias de uma pizzaria da capital mineira combinaram de faltar durante os dias de carnaval para participarem das festas de rua. Das oito empregadas da loja, somente duas compareceram ao trabalho. Surpreendida pela falta inesperada das trabalhadoras, a empresa decidiu aplicar a elas a pena máxima da dispensa por justa causa.
Uma das ex-funcionárias não se conformou com a demissão e entrou na Justiça do Trabalho, pedindo a reversão da justa causa aplicada. Na época, a ex-funcionária tentou convencer o juiz de que a falta ao trabalho foi motivada pelas dificuldades dela de se locomover no período de carnaval, em razão da movimentação de blocos carnavalescos e de pessoas na área central de Belo Horizonte, além da falta de segurança.
Após análise de conversas nas redes sociais, onde as colegas combinaram a falta coletiva, e depoimento de outras funcionárias da empresa, o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva entendeu por não afastar a justa causa aplicada à autora. A sentença foi confirmada pelos julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o processo já foi arquivado definitivamente.
Atestado médico
O outro caso aconteceu em Uberlândia, em 2016. Uma trabalhadora conseguiu atestado médico para faltar ao serviço durante dois dias do carnaval, alegando que estava com dor abdominal e pélvica. Porém, ela foi flagrada pelas câmeras de outros foliões se divertindo em blocos de rua.
Fotos e vídeos da trabalhadora nas festas circularam rapidamente nas redes sociais e a empresa dispensou a empregada por justa causa. Porém, a ex-funcionária não aceitou a decisão e entrou na Justiça do Trabalho, pedindo a reversão da justa causa.
Após análise das provas, a juíza Melânia Medeiros dos Santos Vieira deu razão à empresa. A trabalhadora recorreu, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG confirmaram a sentença e o processo foi arquivado definitivamente.
Em 2022, a PBH cancelou o ponto facultativo e o prefeito Alexandre Kalil (PSD) incentivou o comércio a funcionar. Porém, trabalhadores do comércio da capital não poderão ser convocados para trabalhar neste carnaval, conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Ou seja, lojas poderão abrir, porém, sem a mão de obra dos empregados.