Cerca de 122 mil imóveis estão com o imposto atrasado. O valor total que pode ser arrecado pelo município chega a R$ 301,14 milhões, de acordo com o Subsecretário de Receita Municipal, Eugênio Veloso.
"Desse montante, R$ 79,65 milhões se referem aos estabelecimentos comerciais que tiveram autorização ou alvará de funcionamento suspensos em razão das medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. E a Prefeitura de Belo Horizonte está dando a esses contribuintes a oportunidade de quitar ou parcelar o débito em até 60 meses", explicou.
Aqueles que não efetuarem o pagamento ou o parcelamento do débito até 31 de março serão inscritos em dívida ativa, acrescidos dos encargos. O atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de dois meses implicará no cancelamento do acordo e na inscrição do débito em dívida ativa.
Ainda de acordo com a administração municipal, poderão ser quitados ou parcelados:
* O IPTU e as taxas com ele cobradas, assim como a Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), a Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) e a Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP) relativos ao exercício de 2020 e não recolhidos, devidos pelos contribuintes que tiveram suspensas as suas autorizações e Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) em razão das medidas instituídas para controle da pandemia de covid-19;
* O IPTU e as taxas com ele cobradas relativos ao exercício de 2020 e não recolhidos pelos demais contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, desde que esses tributos relativos aos exercícios anteriores estejam integralmente quitados até 30 de dezembro de 2021.
Confira as regras previstas no Decreto 17.776/2021
* Os parcelamentos poderão ser efetivados até 31 de março de 2022 com o pagamento da primeira parcela, que deverá ser realizado, por meio de documento de arrecadação municipal que será disponibilizado no Portal da PBH;
* O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e de R$200 para pessoas jurídicas;
* A partir da segunda parcela os pagamentos poderão ser realizados por meio de débito automático em conta corrente, mediante autorização do contribuinte junto ao banco conveniado com o Município;
* O vencimento das parcelas ocorrerá no mesmo dia do mês do pagamento da primeira parcela;
* O valor das dívidas foi corrigido pelo IPCA-e até 31/12/2021 e apenas pela Selic a partir de 01/01/2022.
Com informações da Prefeitura de Belo Horizonte