Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, aguarda decisão da Justiça sobre o pedido de tutela de urgência para obrigar a Copasa a fornecer água tratada, além de realizar a coleta e tratamento de esgoto da comunidade rural de Extrema. A ação foi ajuizada após a estatal desconsiderar as notificações da prefeitura devido ao descumprimento do Plano Municipal de Saneamento que norteia o contrato.
A prefeitura pede que o fornecimento de água seja realizado em até 90 dias. Atualmente, as famílias têm acesso à água potável por meio de poço artesiano instalado na comunidade. “Não podemos ter duas Bom Despacho, uma com água tratada e outra sem”, afirma o procurador-geral Kleverson Mesquita Mello.
Em caso de descumprimento, o município pede a fixação de multa diária de R$ 100 mil. A ação foi protocolada no dia 31 de janeiro e divulgada nessa quarta-feira (16/2) pela prefeitura.
Ela é baseada no Plano Municipal de Saneamento. O documento faz menção ao povoado de Extrema, apontando como principais deficiências a serem priorizadas para investimento imediato a substituição da rede de abastecimento, com manutenção e acompanhamento, além do tratamento efetivo e eficaz da água.
“Mesmo após tantos anos de tais pactuações, até o momento a requerida ainda não implantou o serviço de fornecimento de água em Extrema, já tendo o município notificado-a para fazer, havendo negativa formal, ao argumento que detém apenas a concessão da sede municipal, e portanto não é de sua competência a operação do sistema de abastecimento de água daquela comunidade”, diz trecho do processo.
Apesar de reconhecer que o contrato com a Copasa menciona apenas a sede e o distrito do Engenho do Ribeiro, o município alega que há firmada a possibilidade de expansão do serviço com base no Plano de Saneamento.
“O Contrato de Programa é posterior ao Plano de Saneamento Municipal, tendo sido embasado nele, de modo que os demais distritos também são prioridades do município”, argumenta.
Contrato nulo
Em novembro do ano passado o prefeito de Bom Despacho, Doutor Bertolino (Avante), declarou nulo o contrato de concessão firmado entre o município e a Copasa para a prestação de serviço de água e esgoto. A decisão foi baseada no relatório do processo administrativo instaurado para verificar descumprimento contratual.
O parecer apontou que a dispensa de licitação ofendeu o artigo 175 da Constituição Federal, que determina que a concessão de serviços públicos deve ser feita mediante processo licitatório de livre concorrência e ampla competitividade.
A concessão foi firmada em 2009 e a estatal teria direito de explorar o serviço por 30 anos.
Com a nulidade, um novo processo licitatório deverá ser realizado. Não há data prevista para a publicação do edital. Até lá, a empresa deve manter a prestação do serviço por se tratar de essencial. Ainda existe a possibilidade da Copasa acionar a Justiça para anular o ato administrativo.
A Copasa
Repetindo as informações contidas no processo, a Copasa disse que o povoado de Extrema não faz parte da área de concessão da companhia.
Já sobre a nulidade do contrato, ela informou que apresentou recurso administrativo em janeiro este ano contra a decisão. “Ainda não recebemos a decisão do município quanto ao nosso recurso”, disse.
*Amanda Quintiliano especial para o EM