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Estado de Minas PANDEMIA

Em Araxá, festa só se for de casamento, noivado ou aniversário

Durante o carnaval, estão proibidos shows e uso de som mecânico em boates, casas de festa e similares. Objetivo é frear contágio de COVID


18/02/2022 11:47 - atualizado 18/02/2022 12:20

Desfile de carnaval
Bloco 'Filhos de Beja' durante desfile nas ruas de Araxá em 2020; pelo segundo ano seguido, eventos de carnaval estão cancelados na cidade (foto: Bloco Filhos de Beja / Arquivo)
A Prefeitura de Araxá, no Alto Paranaíba, publicou nessa quinta-feira (17/2) um novo decreto que restringe comemorações e eventos durante os dias de carnaval, entre 25 de fevereiro e 1° de março. Apenas festas de casamento, noivado e de aniversários serão permitidas, com a apresentação de protocolos sanitários.
 
No período de vigência do documento, está proibida a realização de shows artísticos e musicais, bem como o uso de som mecânico em boates, casas de festas, estabelecimentos de alimentação e similares, a não ser para as festas especificadas (casamento, noivado e aniversário).
Ficarão suspensas as comemorações carnavalescas, eventos com venda de ingressos ou que gerem aglomerações em vias públicas ou locais particulares.
 
Estão mantidas as regras de biossegurança para o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência, sorveterias, disk bebidas e similares, e para as celebrações religiosas.

A lotação máxima deverá ser de 50%, além da adoção de medidas de combate e prevenção.
 
A justificativa para a adoção das normas, segundo a prefeitura, é de que mesmo com o avanço da vacinação de grande parcela da população, com a proliferação da nova variante da COVID-19, a Ômicron, há a necessidade de adoção de medidas emergenciais.

Atualmente, a taxa de ocupação dos leitos de UTI em Araxá está em 55% e os clínicos em 58,33%.

 
O que está permitido?

O decreto estipula uma exceção para a realização de eventos como festas de casamento, noivados e aniversários, com a presença máxima de 200 pessoas.
 
Nestes casos, os organizadores deverão entregar à Vigilância Sanitária um protocolo de biossegurança com nomes e CPFs de todos os participantes do evento.

Para estar presente no local, os convidados deverão apresentar também o cartão ou comprovante de vacinação.

Eles deverão estar com o esquema vacinal completo. Outra alternativa é a apresentação do exame RT-PCR antígeno, realizado há, no máximo, 24 horas.
 
Durante os dias de vigência, agentes da Vigilância Sanitária, secretaria de Segurança Pública e do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá (IPDSA) realizarão a fiscalização do cumprimento das medidas.
 
[Clique aqui] e acesse o decreto completo.

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