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Estado de Minas CONFIRA

Veja como o comércio vai funcionar em Betim durante o Carnaval

Os dias de carnaval serão considerados pontos facultativos na administração pública, mas o comércio seguirá regras diferentes dependendo do setor


18/02/2022 17:04 - atualizado 18/02/2022 17:28

Pessoas em rua de Betim
Comércio em Betim poderá funcionar durante o carnaval (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
carnaval em Betim, que ocorrerá entre os dias 28 de fevereiro e 2 de março, será considerado ponto facultativo na administração pública. O comércio na cidade, por sua vez, terá regras de funcionamento, seguindo acordos de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). Já eventos públicos ou privados estão proibidos entre os dias 25 de fevereiro e 1º de março.
 
Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Betim, o Dia do Comerciário será celebrado em 1º de março (terça-feira), de forma antecipada. Nesse caso, os proprietários poderão abrir seus estabelecimentos, mas se optarem pelo funcionamento, deverão recompensar seus funcionários com o pagamento de horas trabalhadas em dobro ou folga em até 90 dias.
 
No caso do comércio ligado ao setor de construção civil, tintas, ferragens e maquinismo, que possui sindicato próprio, o Dia do Comerciário (tradicionalmente comemorado no dia 30 de outubro) será celebrado na segunda-feira (28) neste ano e, por isso, as lojas desses ramos não vão funcionar.

Nesse caso, de acordo com as convenções, os comerciantes não poderão exigir a presença de seus empregados. Na terça-feira (1º/3) e na quarta-feira (2/3), a abertura será facultativa.
 
Já as agências bancárias não terão expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). O funcionamento presencial será retomado na quarta-feira de cinzas, a partir das 12h.
 

Funcionamento do comércio em Betim durante o carnaval

 
Segunda-feira (28/2) – Ponto facultativo
Terça-feira (1/3) – Será celebrado o Dia do Comerciário (patrões podem exigir mão de obra do empregado mediante pagamento das horas em dobro ou folga compensatório no prazo 90 dias)
Quarta-feira (2/3) – Ponto facultativo
 
Funcionamento do comércio da construção civil, tintas, ferragens e maquinismo
Segunda-feira (28/2) – Patrões não poderão exigir mão de obra do empregado, segundo acordos de CCT
Terça-feira (1/3) – Ponto facultativo
Quarta-feira (2/3) – Ponto facultativo
 
 
 
 
 
 


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