A Vale informou que está protocolando os pedidos de prorrogação dos prazos para a eliminação das 23 estruturas alteradas a montante que ainda passarão pelo processo de descaracterização em Minas Gerais junto aos órgãos reguladores.
A solicitação, que foi iniciada nesta segunda-feira (21), é feita “em razão da inviabilidade técnica para o cumprimento dos prazos devido principalmente às ações necessárias para aumentar a segurança diante da complexidade das obras, que representam aumento de riscos para as estruturas”, informou a mineradora.
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Barragem a montante
Este é o método de barragem que se rompeu em Mariana e Brumadinho, somando mais de 280 mortes.
Em setembro de 2020, a partir da Lei 14.066, houve alteração da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), com a exigência da descaracterização até 25 de fevereiro deste ano.
Em Minas, há sugestão de multa caso o descomissionamento não aconteça até 25 de fevereiro - a partir da Lei Ordinária n° 23.291/2019, de fevereiro de 2019.
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Em setembro de 2020, a partir da Lei 14.066, houve alteração da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), com a exigência da descaracterização até 25 de fevereiro deste ano.
Em Minas, há sugestão de multa caso o descomissionamento não aconteça até 25 de fevereiro - a partir da Lei Ordinária n° 23.291/2019, de fevereiro de 2019.
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No mês passado, o Estado de Minas publicou que das 44 barragens de rejeitos minerais construídas a montante em Minas Gerais, no mínimo 25 não serão desativadas até o prazo estabelecido em lei.
Previsão
Desde 2019, sete estruturas a montante da mineradora - quatro em Minas Gerais e três no Pará – foram eliminadas, das 30 mapeadas, apenas 25% do Programa de Descaracterização da empresa.
Para este ano, está prevista a conclusão das obras e reintegração ao meio ambiente de mais cinco estruturas. Com isso, a Vale prevê encerrar 2022 com 40% das suas estruturas deste tipo eliminadas. Isso significa que 12 de 30 barragens mapeadas estarão descaracterizadas.
As estruturas que terão as obras concluídas neste ano são: os diques 3 e 4 da barragem Pontal e barragem Ipoema, em Itabira (MG), a Barragem Baixo João Pereira, em Congonhas (MG), e o Dique Auxiliar da Barragem 5, em Nova Lima (MG).
A atualização mais recente do Programa de Descaracterização indica que 90% das barragens deste tipo serão eliminadas até 2029 e 100% até 2035. As estruturas com maior prazo são aquelas de maior risco, mais complexas e que envolvem um volume de rejeitos maior.
“A Vale, como membro do Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM, em inglês), assumiu o compromisso público de estar 100% em conformidade com os 77 requisitos do GISTM em todas as suas estruturas de disposição de rejeitos até 2025”, afirma.