O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (23/2), portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados do Carnaval, Semana Santa e Final de Ano, nas rodovias estaduais de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nas datas.
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Patos não patrocina carnaval, mas terá ponto facultativo e festa particularEventos na orla da Várzea das Flores serão proibidos em Betim no carnavalSecretário de Saúde pede para população se vacinar antes do carnaval
CARNAVAL
DATA DIA HORÁRIO
25/2/2022 sexta-feira 16h às 22
26/2/2022 sábado 6h às 12h
1/3/2022 terça-feira 16h às 22h
2/3/2022 quarta-feira 6h às 12h
SEMANA SANTA
DATA DIA HORÁRIO
14/4/2022 quinta-feira 16h às 22h
15/4/2022 sexta-feira 6h às 12h
16/4/2022 domingo 16h às 22h
FIM DE ANO
DATA DIA HORÁRIO
23/12/2022 sexta-feira 14h às 22h
24/12/2022 sábado 6h às 12h
25/12/2022 domingo 16h às 22h
30/12/2022 sexta-feira 14h às 22h
31/12/2022 sábado 6h às 12h
1/1/2023 domingo 16h às 22h
Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular:
- os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros);
- cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento);
- cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas)
- veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura, ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
"Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite", informou.