Jornal Estado de Minas

2022

Confira como ficam as restrições para veículos de carga durante feriados

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (23/2), portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados do Carnaval, Semana Santa e Final de Ano, nas rodovias estaduais de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nas datas.



O objetivo é promover mais segurança a todos os usuários que trafegam pelas estradas estaduais nesses períodos. A medida foi definida pela portaria nº 3950 e determina o seguinte cronograma:

 

CARNAVAL 

DATA DIA HORÁRIO
25/2/2022 sexta-feira 16h às 22
26/2/2022 sábado 6h às 12h
1/3/2022 terça-feira 16h às 22h 
2/3/2022 quarta-feira 6h às 12h
 
SEMANA SANTA  

DATA DIA HORÁRIO
14/4/2022 quinta-feira 16h às 22h

15/4/2022 sexta-feira 6h às 12h

16/4/2022 domingo 16h às 22h

 

FIM DE ANO
DATA DIA HORÁRIO

23/12/2022 sexta-feira 14h às 22h

24/12/2022 sábado 6h às 12h

25/12/2022 domingo 16h às 22h

30/12/2022 sexta-feira 14h às 22h

31/12/2022 sábado 6h às 12h 

1/1/2023 domingo 16h às 22h


Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular:

  • os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros);
  • cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento);
  • cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) 
  • veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura, ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

"Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite", informou.