(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MPF não quer transferência de trecho da BR-365 para Minas; entenda

Além de irregularidades no programa de concessão, ação destaca que existe lei proibindo que BR-365 seja transferida pela União


23/02/2022 22:54 - atualizado 23/02/2022 22:54

rodovia
Trecho a ser concedido fica entre Uberlândia e Patrocínio (foto: Reprodução/Google Street View)
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal com o pedido de que seja retirado trecho da BR-365 do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, que inclui vários trechos de rodovias federais alienados pela União.
 
O local especificado fica entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio e é de pouco mais de 130 quilômetros de extensão. De acordo com a Procuradoria, ele está sub judice, por conta de uma ação que tramita há mais de seis anos. Foi dada uma decisão obrigando a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) a duplicarem a pista entre Uberlândia e o entroncamento com a BR-040, passando pelas cidades de Patrocínio e Patos de Minas.
 
 
Houve recursos que esperam julgamento pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região. “A União Federal e o Dnit estão agindo com manifesta má-fé, lançando maus tratos ao princípio que determina que as partes, no processo, devem evitar condutas que possam configurar deslealdade processual, ao cederem para o Estado de Minas um trecho de rodovia que é objeto de ação judicial, (…) E assim estão agindo para subtraírem-se da obrigação de fazer investimentos para adequação, manutenção e conservação de uma rodovia que integra o patrimônio público federal, abrindo mãos de suas atribuições institucionais”, diz a nova ação.
 
A ACP ainda aponta ilegalidades no programa de concessão, como o fato da BR-365 faz parte da Rede de Integração Nacional (Rinter) e vias do tipo foram excluídas de transferências pela Lei nº 12.379/2001.
 
O MPF diz haver posição contrária do Ministério da Justiça em relação à transferência da rodovia, pois haveria descontinuidade na rodovia federal, que é estratégica para a ligação entre as regiões Centro-Oeste e Nordeste do país. Como a Polícia Rodoviária Federal não agiria no trecho, isso causaria deficiência no combate ao crime do tráfico de drogas.
 
Pedidos

Além de pedir a suspensão de leilão da BR-365 e questionar sua concessão para Minas Gerais, a Procuradoria da República pede que seja determinado ao BNDES que se abstenha de firmar qualquer parceria que importe em liberação de linhas de créditos para empresa ou consórcios de empresas que vierem a participar dessa concessão.
 
Pede-se ainda a condenação da União, do Dnit e do Estado de Minas Gerais na obrigação de indenizarem o dano social e moral coletivo, em face do desvio de finalidade e deslealdade processual verificados neste caso, além de sua manifesta atuação em desacordo com o que impõe a legislação.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)