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Estado de Minas CONFINS

Adolescente acusa motorista de aplicativo de estupro

Menina de 15 anos conhecia o suspeito, de 29, e disse ter sido atraída por ele para uma conversa, mas foi levada a um local ermo. Segundo a PM, ele nega o crime


25/02/2022 09:54 - atualizado 25/02/2022 13:21

Violência contra a mulher
Adolescente relatou aos militares que ficou muito nervosa e gritava para o homem parar (foto: Pixabay)
Uma adolescente de 15 anos acusa um motorista de aplicativo de tê-la estuprado, no Bairro Lagoa dos Marés, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Foi a mãe da vítima que acionou a polícia após receber uma foto enviada pela amiga da filha no fim da noite dessa quinta-feira (24/2).

A adolescente contou que conheceu o suspeito, de 29 anos, quando fez uma viagem por aplicativo. O homem passou o contato dele e disse que toda vez que a jovem precisasse fazer uma corrida poderia acioná-lo. Desde então, os dois passaram a conversar pelo WhatsApp.

Ontem, o homem mandou uma mensagem para a adolescente contando que estava com crise de ansiedade e precisava conversar com alguém e a menina concordou em vê-lo.

Ela disse que eles se encontraram no Bairro Landi, em Ribeirão das Neves, onde ela mora, e tomaram sorvete. Depois o homem a convidou para dar uma volta de carro. A jovem embarcou no veículo e, quando chegaram em Confins, o agressor parou em um local ermo e consumou o estupro.

A adolescente ainda relatou aos militares que ficou muito nervosa e gritava para o homem parar. Após o ato, o motorista de aplicativo começou a pedir desculpas e retornou com a jovem para Ribeirão das Neves.

Foi neste momento que ela tirou fotos da placa do carro e enviou para uma amiga relatando o estupro.

Diante do relato da vítima, os militares localizaram o autor, que acompanhou a polícia até à delegacia. Ele negou o crime e disse que o sexo foi consensual e que não sabia que garota tinha apenas 15 anos.

O homem foi preso em flagrante e a vítima foi encaminhada para o Hospital São Judas Tadeu para realizar exames.

O que dizem os apps?


A reportagem da TV Alterosa procurou os três aplicativos para os quais o motorista presta serviço. No fim da manhã, a 99 se pronunciou por meio de nota. “A 99 esclarece que tanto as solicitações de corrida quanto as interações entre motoristas e passageiros devem ser realizadas apenas por meio do aplicativo. Os usuários que combinam corridas fora do app não contam com as ferramentas de segurança oferecidas pela 99, que promovem proteção antes, durante e depois de todas as corridas. Vale ressaltar que a realização de viagens fora do app é uma prática proibida pela Lei Federal 13.640, que regulamenta a prestação do serviço de transporte individual privado no Brasil e prevê que a contratação deve ser solicitada exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”, disse a empresa. A matéria será atualizada com os posicionamentos das demais. 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''  

O que é assédio sexual?

O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''

Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.

O que é a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergêncialigue 190.


O que diz a lei sobre pedofilia?

A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei,  são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

O que é a cultura da pedofilia?

A cultura da pedofilia é um termo criado para definir como a sociedade aceita e até incentiva a sexualiação de crianças e adolescentes, além de estimular a infatilização da mulher adulta.

Isso pode se tornar presente desde letras de músicas a enredos de filmes.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.



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