A Justiça de Minas Gerais determinou que policiais civis e penais voltem ao trabalho. A categoria entrou em greve na terça-feira (22/2) e, assim como policiais militares e bombeiros, cobram do governo do estado a recomposição salarial. As forças de segurança protestam novamente nesta sexta-feira (25/2), desta vez na Cidade Administrativa, na Região de Venda Nova, em Belo Horizonte.
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O órgão fez constar nos autos que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a inadmissibilidade do exercício do direito de greve, “sob qualquer forma ou modalidade”, de “policiais civis e a todos os servidores públicos” que atuam diretamente na área de segurança pública.
Assim, a magistrada entendeu que “a paralisação das atividades conclamada pelos sindicato-réus, ainda que parcial, encontra óbice instransponível no artigo 144 da Constituição Federal, que erigiu a segurança pública como dever do Estado e direito de todos”. Ainda segundo o governo, a desembargadora-relatora destacou que os reflexos da paralisação podem comprometer a ordem pública, a segurança das pessoas e o patrimônio.