A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) recorreu, nesta sexta-feira (25/2), da decisão do juiz da 2a. Vara Municipal de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, que proibiu a realização dos eventos carnavalescos fechados na cidade.
"A prefeitura é obrigada a recorrer, não podemos ter interferência assim. Vamos ao Tribunal de Justiça. É uma decisão, temos que respeitar, mas vamos tentar derrubar", afirmou o prefeito Alexandre Kalil (PSD), em entrevista coletiva durante visita às obras de contenção de enchentes na Avenida Vilarinho.
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O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, que acatou parcialmente o pedido do Ministério Público de Minas Gerais e proibiu a realização de eventos carnavalescos na cidade, deferiu ao menos quatro decisões contrárias à Prefeitura de BH durante a pandemia da COVID-19
Em fevereiro, por exemplo, foi ele que concedeu liminar e permitiu aulas presenciais para crianças em escola de BH
A medida publicada hoje vale para festas que não tenham condições de realizar as devidas medidas sanitárias. Em fevereiro, por exemplo, foi ele que concedeu liminar e permitiu aulas presenciais para crianças em escola de BH
Segundo a decisão, a proibição fica a critério dos poderes Legislativo e Executivo municipal, especialmente do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura de BH.
MP incluiu nota do comitê contra a COVID em pedido
O Ministério Público entrou com o pedido na Justiça após questionar o município quais medidas contra a COVID-19 seriam adotadas nas festas de carnaval que devem ser realizadas na cidade.
A prefeitura informou, segundo o MP, que não iria apoiar financeiramente qualquer evento nem impediria que eles ocorressem.
A prefeitura informou, segundo o MP, que não iria apoiar financeiramente qualquer evento nem impediria que eles ocorressem.
O pedido ainda ressaltou que o Comitê de Enfrentamento à COVID-19 emitiu nota técnica de que não era o momento de trazer milhões de pessoas em curto espaço de tempo para a capital.
"É inegável que estamos diante de um cenário incerto, com o aumento das variantes do coronavírus, o que demonstra a imprescindibilidade de se adotar medidas com o intuito de atenuar a situação de superlotação das UPAS e dos centros de saúde, visando evitar o colapso no sistema e proporcionar aos usuários melhores condições de atendimento e acolhimento", disse o juiz na decisão.
"É inegável que estamos diante de um cenário incerto, com o aumento das variantes do coronavírus, o que demonstra a imprescindibilidade de se adotar medidas com o intuito de atenuar a situação de superlotação das UPAS e dos centros de saúde, visando evitar o colapso no sistema e proporcionar aos usuários melhores condições de atendimento e acolhimento", disse o juiz na decisão.
O juiz Wauner Batista Machado destacou que a prefeitura disse que não vai incentivar financeiramente o carnaval, mas se manteve omissa quanto à realização dos eventos privados.
A decisão ressalta que não devem ser realizados os eventos citados pelo Ministério Público na ação judicial, como o "Carnaval do Mirante 2022”, “We Love Carnaval Beaga”, “Carnaland 2022” e “Carnaval Arena 7”.
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"Proíbo a realização no Município de Belo Horizonte dos eventos carnavalescos, com alta expectativa de propagação do vírus da COVID-19 e que sejam impossíveis de serem realizadas as medidas sanitárias, exigidas pelas autoridades, cuja definição fica a critério dos Poderes Executivo e Legislativo, em especial do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do Município de Belo Horizonte, sob pena de aplicação de multa diária, a ser apurada em incidente próprio", afirma a decisão.
A multa é de R$ 100 mil por cada descumprimento.
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O juiz determinou que o município adote as medidas necessárias para o cumprimento da decisão, tais como classificação dos eventos impróprios, fiscalizações e impedimentos de realizações, inclusive com o uso de força policial da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, caso seja necessária.
O magistrado ainda determinou a PBH dê a ampla necessária publicidade do conteúdo da decisão.
"Proíbo a realização no Município de Belo Horizonte dos eventos carnavalescos, com alta expectativa de propagação do vírus da COVID-19 e que sejam impossíveis de serem realizadas as medidas sanitárias, exigidas pelas autoridades, cuja definição fica a critério dos Poderes Executivo e Legislativo, em especial do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do Município de Belo Horizonte, sob pena de aplicação de multa diária, a ser apurada em incidente próprio", afirma a decisão.
A multa é de R$ 100 mil por cada descumprimento.
O magistrado destacou ainda que não vê problema no funcionamento normal dos serviços de bares e restaurantes, com as movimentações habituais, além de festas sem longa duração ou constância, em que haja a possibilidade de se realizar o controle das medidas sanitárias, tais como os testes negativos para a COVID-19.