Movimentos sociais que representam atingidos pelas barragens rompidas em Minas Gerais e comunidades ameaçadas questionaram nesta sexta-feira (25/02), na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o Termo de Compromisso entre algumas mineradoras, Ministério Público e o governo de Minas, que já acertou o recebimento de R$ 60 milhões, mas ampliou o prazo de desmanche dos 41 reservatórios de mineração construídos à montante, a mesma técnica dos desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019).
O limite legal se encerraria hoje. O MPMG considera que o acordo é mais vantajoso do que a judicialização do não cumprimento dos desmanches de barragens.
Representantes dos atingidos e de vários coletivos como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento Pela Soberania Popular na Mineração (MAM) e a Igreja Católica se reuniram com o procurador-geral de Justiça de MG, Jarbas Soares, na sede do MPMG, em Belo Horizonte. Questionaram o termo de compromisso que negociou o prazo e requisitaram os detalhes do acordo, bem como as diretrizes que o apoiam.
“Queremos ver as regras do acordo e ter a transparência para que se cumpra a lei. O acordo, no nosso entendimento, não tem condições de melhorar a lei. Queremos que se cumpra a lei, com a participação dos atingidos e da sociedade. Esse é o documento que protocolamos”, destacaram os representantes do MAB durante a reunião.
“Se não descomissionarem as barragens, vão estar brincando com as famílias dos atingidos que perderam filhos. Uma facada nas nossas costas. Esperamos dos órgãos de justiça a punição. Daqui a pouco, outra barragem vai se romper. Mineradoras lucram muito, desrespeitam e matam, depois pagam pouco e estão amparados pelos órgãos de política", afirma a 1ª secretária da Associacao dos Familiares de Vitimas e Atingidos do Rompimento da Barragem Mina Corrego Feijao Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
"A responsabilização criminal traz alento. Esse acordo não pode ser um aval para as mineradoras manterem a bomba relógio sobre as nossas cabeças”, completa Andresa, que é mãe de Bruno Rocha Rodrigues, de 26 anos, técnico de processamento da Vale, um dos 270 mortos pelo rompimento da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
"Não amaldiçoem o termo de compromisso", disse o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, ao ver que muitos estavam encarando o arranjo como uma forma de leniência com as mineradoras. "Uma sentença na Justiça levaria 15 anos até que chegasse a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse termo, ainda vamos compensar a sociedade pelo não cumprimento dos prazos e queremos que esses recursos atendam aos atingidos", pondera.
Pela avaliação do procurador-geral, a saída por meio negociação seria a melhor forma de conseguir que as mais de 41 barragens que deveriam ser desativadas e reintegradas ao meio ambiente.
"O prazo vence hoje, e muitas empresas não cumpriram por estarem no meio do processo, devido ao tamanho. Outras sequer iniciaram. Se entrassemos no judiciário, na prática os prazos seriam intermináveis, enquanto que com o termo de compromisso os prazos serão exíguos. Processo é complexo e se não for feito de forma correta e habilidosa pode gerar uma tragédianas barragens", disse Jarbas Soares.
O Termo de Compromisso foi formulado após reuniões entre o Estado, MPMG, União e as empresas, tendo em vista que o prazo estabelecido na Lei 23.291/2019, estipulado em 25 de fevereiro de 2022, não foi cumprido por todas as mineradoras.
No documento, elas ficam obrigadas a executar a descaracterização das barragens no menor tempo possível, aplicando as técnicas disponíveis, seguindo as diretrizes da ANM e Feam. As mineradoras também terão 15 dias após a assinatura do Termo para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a ANM e Feam no acompanhamento do processo de extinção das estruturas.
Os estudos, planos e a equipe técnica devem ser submetidos à ANM e Feam para aprovação. Critérios de experiência técnica, excelência e independência serão levados em conta. O Termo também determina que as mineradoras façam o ressarcimento aos órgãos públicos por eventuais ações fiscalizatórias para o cumprimento das regras do documento.
De acordo com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), das 350 barragens que constam em cadastro, 54 foram ampliadas pelo método mais perigoso, que é o chamado alteamento a montante, o mesmo que ruiu em Brumadinho e em Mariana.
De acordo com o Programa de Gestão de Barragens, essas estruturas precisam ser descomissionadas, conforme Lei Estadual 23.291/2019, até 25 de fevereiro deste ano. Contudo, até o momento, cinco já foram consideradas descaracterizadas pela Feam.
“Das 49 estruturas remanescentes, nove declararam que vão cumprir o prazo preconizado na Lei 23.291/2019 e 40 já sinalizam inviabilidade. Cabe destacar que entre as 40 estruturas que declararam que não vão cumprir o prazo, existem 12 estruturas que não conseguiram estimar o prazo de descaracterização, pois ainda estão elaborando os projetos”, informa a fundação.
Entidades como a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) já se posicionaram a favor de que cada empreendimento tenha sua situação avaliada especificamente pela ANM quanto aos prazos.
O limite legal se encerraria hoje. O MPMG considera que o acordo é mais vantajoso do que a judicialização do não cumprimento dos desmanches de barragens.
Representantes dos atingidos e de vários coletivos como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento Pela Soberania Popular na Mineração (MAM) e a Igreja Católica se reuniram com o procurador-geral de Justiça de MG, Jarbas Soares, na sede do MPMG, em Belo Horizonte. Questionaram o termo de compromisso que negociou o prazo e requisitaram os detalhes do acordo, bem como as diretrizes que o apoiam.
“Queremos ver as regras do acordo e ter a transparência para que se cumpra a lei. O acordo, no nosso entendimento, não tem condições de melhorar a lei. Queremos que se cumpra a lei, com a participação dos atingidos e da sociedade. Esse é o documento que protocolamos”, destacaram os representantes do MAB durante a reunião.
“Se não descomissionarem as barragens, vão estar brincando com as famílias dos atingidos que perderam filhos. Uma facada nas nossas costas. Esperamos dos órgãos de justiça a punição. Daqui a pouco, outra barragem vai se romper. Mineradoras lucram muito, desrespeitam e matam, depois pagam pouco e estão amparados pelos órgãos de política", afirma a 1ª secretária da Associacao dos Familiares de Vitimas e Atingidos do Rompimento da Barragem Mina Corrego Feijao Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
"A responsabilização criminal traz alento. Esse acordo não pode ser um aval para as mineradoras manterem a bomba relógio sobre as nossas cabeças”, completa Andresa, que é mãe de Bruno Rocha Rodrigues, de 26 anos, técnico de processamento da Vale, um dos 270 mortos pelo rompimento da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
"Não amaldiçoem o termo de compromisso", disse o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, ao ver que muitos estavam encarando o arranjo como uma forma de leniência com as mineradoras. "Uma sentença na Justiça levaria 15 anos até que chegasse a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse termo, ainda vamos compensar a sociedade pelo não cumprimento dos prazos e queremos que esses recursos atendam aos atingidos", pondera.
Pela avaliação do procurador-geral, a saída por meio negociação seria a melhor forma de conseguir que as mais de 41 barragens que deveriam ser desativadas e reintegradas ao meio ambiente.
"O prazo vence hoje, e muitas empresas não cumpriram por estarem no meio do processo, devido ao tamanho. Outras sequer iniciaram. Se entrassemos no judiciário, na prática os prazos seriam intermináveis, enquanto que com o termo de compromisso os prazos serão exíguos. Processo é complexo e se não for feito de forma correta e habilidosa pode gerar uma tragédianas barragens", disse Jarbas Soares.
O Termo de Compromisso foi formulado após reuniões entre o Estado, MPMG, União e as empresas, tendo em vista que o prazo estabelecido na Lei 23.291/2019, estipulado em 25 de fevereiro de 2022, não foi cumprido por todas as mineradoras.
No documento, elas ficam obrigadas a executar a descaracterização das barragens no menor tempo possível, aplicando as técnicas disponíveis, seguindo as diretrizes da ANM e Feam. As mineradoras também terão 15 dias após a assinatura do Termo para contratar uma equipe técnica especializada e independente para auxiliar a ANM e Feam no acompanhamento do processo de extinção das estruturas.
Os estudos, planos e a equipe técnica devem ser submetidos à ANM e Feam para aprovação. Critérios de experiência técnica, excelência e independência serão levados em conta. O Termo também determina que as mineradoras façam o ressarcimento aos órgãos públicos por eventuais ações fiscalizatórias para o cumprimento das regras do documento.
De acordo com a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), das 350 barragens que constam em cadastro, 54 foram ampliadas pelo método mais perigoso, que é o chamado alteamento a montante, o mesmo que ruiu em Brumadinho e em Mariana.
De acordo com o Programa de Gestão de Barragens, essas estruturas precisam ser descomissionadas, conforme Lei Estadual 23.291/2019, até 25 de fevereiro deste ano. Contudo, até o momento, cinco já foram consideradas descaracterizadas pela Feam.
“Das 49 estruturas remanescentes, nove declararam que vão cumprir o prazo preconizado na Lei 23.291/2019 e 40 já sinalizam inviabilidade. Cabe destacar que entre as 40 estruturas que declararam que não vão cumprir o prazo, existem 12 estruturas que não conseguiram estimar o prazo de descaracterização, pois ainda estão elaborando os projetos”, informa a fundação.
Entidades como a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) já se posicionaram a favor de que cada empreendimento tenha sua situação avaliada especificamente pela ANM quanto aos prazos.