A Justiça acatou, na tarde desta sexta-feira (25/2) o recurso da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e suspendeu a decisão do juiz da 2a. Vara Municipal de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, que proibiu a realização dos eventos carnavalescos fechados na cidade. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão foi assinada pelo presidente do TJMG, Gilson Lemes, no fim desta tarde. O juiz afirmou que o cumprimento da decisão atingiria o direito à realização do evento, cuja realização já foi programada por particulares confiaram na regularidade de seu procedimento.
A decisão ressaltava que não devem ser realizados os eventos citados pelo Ministério Público na ação judicial, como o "Carnaval do Mirante 2022”, “We Love Carnaval Beaga”, “Carnaland 2022” e “Carnaval Arena 7”.
"A frustração abrupta de sua execução, - a proibição do evento – já às vésperas de sua realização, tem potencial para provocar previsíveis distúrbios à ordem pública", afirma na decisão
Entenda
A decisão foi assinada pelo presidente do TJMG, Gilson Lemes, no fim desta tarde. O juiz afirmou que o cumprimento da decisão atingiria o direito à realização do evento, cuja realização já foi programada por particulares confiaram na regularidade de seu procedimento.
A decisão ressaltava que não devem ser realizados os eventos citados pelo Ministério Público na ação judicial, como o "Carnaval do Mirante 2022”, “We Love Carnaval Beaga”, “Carnaland 2022” e “Carnaval Arena 7”.
"A frustração abrupta de sua execução, - a proibição do evento – já às vésperas de sua realização, tem potencial para provocar previsíveis distúrbios à ordem pública", afirma na decisão
O magistrado ainda aponta que ao proibir a realização de eventos carnavalescos na capital, assim como impor ao Município de Belo Horizonte a realização de fiscalização ostensiva em eventos privados quanto à exigência dos protocolos sanitários, "o Juízo singular acaba por imiscuir-se em assuntos de competência municipal, inclusive no que tange à concessão de alvarás para a realização de eventos privados, o que representa grave lesão à ordem pública", afirma.
Em relação à alta transmissibilidade da nova variante do vírus, o juiz entendeu que não se verificou, ao menos por enquanto, que a PBH esteja incentivando aglomerações em locais públicos ou descumprindo a exigência dos protocolos sanitários.
Em relação à alta transmissibilidade da nova variante do vírus, o juiz entendeu que não se verificou, ao menos por enquanto, que a PBH esteja incentivando aglomerações em locais públicos ou descumprindo a exigência dos protocolos sanitários.
Entenda
O Ministério Público entrou com o pedido na Justiça após questionar o município quais medidas contra a COVID-19 seriam adotadas nas festas de carnaval marcadas para ocorrer na cidade.
A prefeitura informou, segundo o MP, que não iria apoiar financeiramente qualquer evento nem impediria que eles ocorressem.
A prefeitura informou, segundo o MP, que não iria apoiar financeiramente qualquer evento nem impediria que eles ocorressem.
O MP ressaltou que o Comitê de Enfrentamento à COVID-19 emitiu nota técnica de que não era o momento de trazer milhões de pessoas em curto espaço de tempo para a capital.
"A prefeitura é obrigada a recorrer, não podemos ter interferência assim. Vamos ao Tribunal de Justiça. É uma decisão, temos que respeitar, mas vamos tentar derrubar", afirmou o prefeito Alexandre Kalil (PSD), em entrevista coletiva durante visita às obras de contenção de enchentes na Avenida Vilarinho.
A declaração foi feita após o juiz Wauner Machado acatar parcialmente pedido do Ministério Público de Minas Gerais e proibir a realização dos eventos.
"A prefeitura é obrigada a recorrer, não podemos ter interferência assim. Vamos ao Tribunal de Justiça. É uma decisão, temos que respeitar, mas vamos tentar derrubar", afirmou o prefeito Alexandre Kalil (PSD), em entrevista coletiva durante visita às obras de contenção de enchentes na Avenida Vilarinho.
A declaração foi feita após o juiz Wauner Machado acatar parcialmente pedido do Ministério Público de Minas Gerais e proibir a realização dos eventos.