Com a folia de rua suspensa, as festas fechadas previstas para o período de carnaval que começa hoje em Belo Horizonte escaparam da probição por um triz. A Justiça acatou, na tarde de ontem, o recurso da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e suspendeu a decisão do juiz da 2ª Vara Municipal de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, que havia proibido a realização dos eventos carnavalescos fechados na cidade.
A decisão foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador Gilson Lemes, no fim da tarde. O magistrado afirmou que o cumprimento da liminar atingiria o direito à realização do evento, que já havia sido programado por particulares confiando na regularidade de seu procedimento.
A PBH entrou com o recurso logo após ser notificada sobre a liminar. "A prefeitura é obrigada a recorrer, não podemos ter interferência assim. Vamos ao Tribunal de Justiça. É uma decisão, temos que respeitar, mas vamos tentar derrubar", afirmou o prefeito Alexandre Kalil (PSD), em entrevista coletiva durante visita às obras de contenção de enchentes na Avenida Vilarinho em que celebrou o avanço das intervenções e seu resultado durante as chuvas já neste ano e adiantou que deve apresentar à Câmara Municipal de Belo Horizonte um novo projeto para angariar recursos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para viabilizar obras nas bacias de outros córregos.
Kalil continou: "Entendemos que é direito da prefeitura. A gente não interfere lá e não gosta que interfiram aqui. Se (a prefeitura) recorrer e ganhar, continua como está. Se recorrer e perder, cumpra-se a lei", afirmou. Ele ainda afirmou que "tranquilamente não dá pra ter carnaval, mas, dentro do que foi feito, dentro dos protocolos, é o mínimo que podemos (fazer)". "A recomendação é cuidado, usar máscara, vamos nos cuidar", completou o prefeito.
A liminar do juiz da 2ª Vara havia sido concedida a pedido do Ministério Público, em ação judicial em que eram citados eventos como o Carnaval do Mirante 2022, We Love Carnaval Beaga, Carnaland 2022 e Carnaval Arena 7. “A frustração abrupta de sua execução – a proibição do evento –, já às vésperas de sua realização, tem potencial para provocar previsíveis distúrbios à ordem pública", afirmou o presidente do TJMG na decisão.
O desembargador ainda aponta que ao proibir a realização de festas carnavalescas na capital, assim como impor ao município de Belo Horizonte a realização de fiscalização ostensiva em eventos privados quanto à exigência dos protocolos sanitários, "o Juízo singular acaba por imiscuir-se em assuntos de competência municipal, inclusive no que tange à concessão de alvarás para a realização de eventos privados, o que representa grave lesão à ordem pública".
Em relação à alta transmissibilidade da variante do vírus em circulação no país, o juiz entendeu que não se verificou, ao menos por enquanto, que a Prefeitura de Belo Horizonte esteja incentivando aglomerações em locais públicos ou descumprindo a exigência dos protocolos sanitários.
O Ministério Público entrou com o pedido na Justiça após questionar o município sobre quais medidas contra a COVID-19 seriam adotadas nas festas de carnaval particulares marcadas para ocorrer na cidade. Na petição, ressaltou que o Comitê de Enfrentamento à COVID-19 emitiu nota técnica afirmando que não era o momento de trazer milhões de pessoas em curto espaço de tempo para a capital. A prefeitura informou, segundo o MP, que não iria apoiar financeiramente qualquer evento nem impediria que eles ocorressem.
OUTRAS DECISÕES
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, que acatou parcialmente o pedido do MP, deferiu ao menos quatro decisões contrárias à Prefeitura de BH durante a pandemia da COVID-19. Em fevereiro, por exemplo, foi ele quem concedeu liminar e permitiu aulas presenciais para crianças em escola de BH.
A decisão de ontem valia para festas que não tenham condições de adotar as devidas medidas sanitárias. "É inegável que estamos diante de um cenário incerto, com o aumento das variantes do coronavírus, o que demonstra a imprescindibilidade de se adotar medidas com o intuito de atenuar a situação de superlotação das UPAs e dos centros de saúde, visando evitar o colapso no sistema e proporcionar aos usuários melhores condições de atendimento e acolhimento", disse o juiz ao conceder a liminar.
O magistrado destacou ainda que não via problema no funcionamento normal dos serviços de bares e restaurantes, com as movimentações habituais, além de festas sem longa duração ou constância, em que haja a possibilidade de se realizar o controle das medidas sanitárias, tais como os testes negativos para a COVID-19.