O Supremo Tribunal Federal (STF) deu 10 dias para a Prefeitura e a Câmara Municipal de Uberlândia enviarem informações a respeito da lei aprovada no município que proíbe a cobrança da vacina contra COVID-19, o conhecido "passaporte de vacina". A lei foi promulgada no dia 15 de fevereiro e é questionada pelo partido Rede Sustentabilidade.
A requisição foi feita pelo ministro relator Luís Roberto Barroso a partir de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Rede. A ação aponta inconstitucionalidade na Lei.
O texto havia sido aprovado em plenário pelo Legislativo, foi para o Executivo, que se absteve. Na devolução à Câmara, o projeto de lei foi promulgado pela presidência da casa.
Segundo a legislação, “nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo, inclusive vacina anti-COVID-19. A norma ainda prevê multa de até 10 salários mínimos a quem cobrar o chamado “passaporte da vacina”.
Na ADPF há a argumentação de que a lei tem como justificativas “narrativas sem a mínima comprovação científica, sobretudo no que se refere aos eventuais efeitos colaterais das vacinas”.
Além disso, a matéria só poderia ter proposições legislativas do Executivo, o que teria sido apontado antes de o texto ir a plenário, com rejeição por parte da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Uberlândia.
Tanto Executivo quanto Legislativo locais aguardam notificação formal do Supremo. Quando isso acontecer, o prazo de 10 dias passa a correr.