No ano passado, o número de mortes causadas devido à pandemia da COVID- 19, juntamente com a facilidade na realização de inventários de forma online, causou um aumento de 37,7% em 2021, nos registros em Cartórios de Notas em Minas Gerais.
Quando alguém morre, este documento se torna extremamente necessário para apurar o patrimônio deixado, para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. O ato pode ser realizado desde 2007 em Cartórios de Notas, sendo uma alternativa mais rápida e prática à via judicial. Em 2021, esses cartórios fecharam os registros com um total de 24.207 escrituras lavradas no estado, frente às 17.583 realizadas em 2020.
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Quais as condições para fazer um inventário?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes, e deve haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O Estado também autoriza a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do óbito. Caso o inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa de 10% a 20%, calculada sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Inventário online
Para realizar o inventário de forma online no Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado, ainda é possível realizar divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.