O juiz José Paulino de Freitas Neto, da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro condenou dois autores ao pagamento de multa por litigância de má-fé em ação contra o Banco do Brasil. Os reclamantes pediam quantia de R$ 50 bilhões, apresentando como prova um documento de 117 anos atrás. Eles ainda pediam o pagamento atualizado e corrigido pelos índices legais.A decisão, de 11 de fevereiro, foi divulgada somente hoje.
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Para a multa, não foi possível aplicar o valor proposto na lei, que é de 1% do valor da causa, ou seja, R$ 507 milhões. O juiz considerou que seria inconcebível e impraticável. Portanto, aplicou a multa de 0,0001% sobre o valor atualizado da causa, equivalente a R$ 50 mil.
“É simplesmente inacreditável que, no ano de 2022, desprovidos de qualquer suporte fático, os autores compareçam ao Judiciário, sem qualquer tabela, cálculo, documento minimamente crível e formulem pleito condenatório que os colocaria entre as pessoas mais ricas do mundo”, afirmou o magistrado na sentença.
Durante a triagem do processo, foi preciso mobilizar servidores do Tribunal de Justiça de Minas gerais (TJMG) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que, o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) não comporta tantas casas decimais para o preenchimento do valor da causa.
Abuso com o Poder Judiciário
Para ele, o direito de petição e o acesso ao Poder Judiciário são garantidos pela Constituição a todo e qualquer cidadão. Entretanto, afirma, esses direitos “não dão amparo para que a pessoa decida, em verdade, tripudiar e brincar com o Poder Judiciário”.
Em sua sentença, o juiz José Paulino destacou que processos como esses prejudicam o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, tomando o tempo de decisões realmente importantes. Para ele, foram ultrapassados todos os limites, caracterizando abuso do direito de petição.
*Estagiária sob supervisão