Jornal Estado de Minas

JUSTIÇA

Funcionária agredida por clientes será indenizada em R$ 10 mil

A trabalhadora de uma empresa de marketing no Leste de Minas receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais, devido a agressões físicas e verbais por parte de clientes e colegas de trabalho dentro do estabelecimento em que prestava serviço.



Uma testemunha contou que as agressões eram frequentes, e que já teria ouvido a funcionária ser chamada de “burra e incompetente” por clientes. A 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares negou o pedido da ex-empregada. Mas ela entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG). 


Tensão no ambiente de trabalho


Segundo as provas apresentadas ao júri, as discussões ocorriam devido à postura também hostil da funcionária frente aos clientes e colegas de trabalho.

Testemunha levada pela empresa disse que presenciou a mulher bater na mesa enquanto atendia um cliente. Contou ainda que, no local de trabalho, já houve solicitação para a contratação de seguranças, em virtude do grau de tensão nos atendimentos. 


Outra testemunha argumentou que, pelo menos duas vezes, presenciou clientes exaltados durante os atendimentos. Por outro lado, disse ter visto também a trabalhadora sendo ofendida por clientes e agredida fisicamente por um colega de trabalho.





Outra pessoa ouvida contou que ficou sabendo, por informação de um colega de trabalho, que um empregado agrediu a ex-empregada. Segundo a testemunha, esse empregado foi se afastar da profissional, no caminho dos guichês, e acabou empurrando-a. 


Neste caso, uma representante da empresa disse que prestou assistência à ex-empregada agredida e chegou a cogitar o desligamento do agressor. Mas, de acordo com a testemunha, “o próprio empregado tomou a iniciativa de se demitir”. 


Postura da trabalhadora nõa justifica agressões, afirma desembargador


Para o desembargador Cléber José de Freitas, relator do caso, todas as testemunhas ouvidas presenciaram a trabalhadora sendo ofendida por clientes no ambiente de trabalho, “além de uma delas ter presenciado a agressão sofrida por um colega de trabalho, ainda que decorrente de desavença pessoal, conforme relatado pela própria obreira”.



Além disso, o relator argumentou que o fato de a reclamante também possuir postura mais exaltada não justifica as agressões verbais e físicas sofridas. 


Segundo oo desembagador, a CLT, ao dispor sobre as normas gerais de tutela do trabalho, estabelece que o empregador deve fornecer as condições adequadas de trabalho, notadamente em relação à segurança, higiene e conforto.

“Ademais, as normas constitucionais proíbem o tratamento desumano ou degradante e traz o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”, pontuou o magistrado.


Assim, diante das provas, o magistrado entendeu que ficou evidenciado que as condições a que a trabalhadora se sujeitava não atendem aos requisitos explicitados, produzindo dano moral que deve ser reparado. Assim, foi decidido que a trabalhadora receberá o pagamento de indenização de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.


*Estagiária sob supervisão com informações do TRT-MG