
Ela relatou, segundo o registro policial, que encontrou a droga ilegal em meio aos pertences pessoais dele e ainda confirmou que o agora ex-companheiro é usuário de drogas.
Já o homem, em conversa com os militares, disse que ela sabe que ele é usuário há vários anos e só resolveu entregá-lo, agora, porque eles estão em processo de separação.
O material foi apreendido pela PM, sendo que o homem foi liberado após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal.
Segundo a Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.