O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa, Carlos Alexandre Romano Carvalho, reconheceu o vínculo de maternidade entre uma sobrinha e sua tia, que detém a guarda da jovem desde quando ela tinha 2 anos.
Também foi decidida a manutenção da paternidade biológica e a exclusão da maternidade biológica, possibilitando a modificação do sobrenome da jovem.
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O magistrado fundamentou na decisão que quando se trata de um indivíduo maior de idade, como é o caso, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa.