O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa, Carlos Alexandre Romano Carvalho, reconheceu o vínculo de maternidade entre uma sobrinha e sua tia, que detém a guarda da jovem desde quando ela tinha 2 anos.
Também foi decidida a manutenção da paternidade biológica e a exclusão da maternidade biológica, possibilitando a modificação do sobrenome da jovem.
A tia e a sobrinha, que tinha 18 anos na época, entraram com uma ação pedindo o reconhecimento da maternidade. A menina morava com a tia, que é faxineira e viúva, a pedido do pai biológico, que é irmão dela. Enquanto vivia com a mãe biológica, a criança foi vítima de maus-tratos e negligência.
A jovem e sua tia alegaram que a adoção consolida formalmente o reconhecimento de um relacionamento marcado por amor e carinho. Segundo elas, o nome do pai será mantido no registro, já que ele se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, embora não assumisse os cuidados da filha.
O magistrado fundamentou na decisão que quando se trata de um indivíduo maior de idade, como é o caso, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa.
Também foi decidida a manutenção da paternidade biológica e a exclusão da maternidade biológica, possibilitando a modificação do sobrenome da jovem.
A tia e a sobrinha, que tinha 18 anos na época, entraram com uma ação pedindo o reconhecimento da maternidade. A menina morava com a tia, que é faxineira e viúva, a pedido do pai biológico, que é irmão dela. Enquanto vivia com a mãe biológica, a criança foi vítima de maus-tratos e negligência.
A jovem e sua tia alegaram que a adoção consolida formalmente o reconhecimento de um relacionamento marcado por amor e carinho. Segundo elas, o nome do pai será mantido no registro, já que ele se fez presente e manteve contato ao longo do tempo, embora não assumisse os cuidados da filha.
O magistrado fundamentou na decisão que quando se trata de um indivíduo maior de idade, como é o caso, a concessão do vínculo socioafetivo só depende do consentimento da pessoa.