Um homem de 45 anos foi preso suspeito de estuprar uma colega de trabalho, de 27, dentro de um bar no Bairro Jardim Montanhês, Região Noroeste de Belo Horizonte. A jovem passou mal após ingerir uma bebida, e uma testemunha disse ter visto parte do abuso, segundo a polícia. O suspeito nega. O caso ocorreu na noite dessa quinta-feira (10/3).
De acordo com a Polícia Militar, a vítima contou que trabalha com o suspeito em um escritório e que, todos os dias, na volta para casa, ela dá carona para ele até um ponto de ônibus na Avenida Pedro II.
No entanto, ontem ele a convidou para ir até um bar. Ela negou várias vezes, mas, após a insistência, acabou concordando. Ele se sentaram em uma mesa externa do estabelecimento, onde ocorria uma apresentação de música ao vivo. Beberam e fizeram uma refeição. Algum tempo depois, tomaram, cada um, uma dose de cachaça, que teria sido oferecida pela cantora que se apresentava.
Depois disso, a jovem disse que se sentiu mal e baixou a cabeça sobre a mesa. No relato, ela indica ter ficado "grogue". Consta no boletim de ocorrência que ela não se lembra de como entrou no banheiro do bar e acredita ter sido levada pelo homem.
Enquanto estava lá, ela disse ter percebido um entra e sai de pessoas. A jovem também relatou que o suspeito a chamava pelo nome, baixou as calças dela, e passou a mão em suas partes íntimas. A vítima chegou a falar para o homem chamar o marido dela e percebeu que alguém a vestiu novamente.
Ela disse ter visto uma mulher no banheiro. Apertou a mão dela para pedir socorro, e essa testemunha lhe ofereceu água e sal. Quando voltou a si, começou a entender o que estava acontecendo.
Ela disse ter visto uma mulher no banheiro. Apertou a mão dela para pedir socorro, e essa testemunha lhe ofereceu água e sal. Quando voltou a si, começou a entender o que estava acontecendo.
A PM foi chamada. Confome a polícia, ela disse que não estava ferida e dispensou atendimento médico.
Testemunha relata abuso
Ainda conforme a PM, uma testemunha relatou ter visto os dois bebendo do lado de fora e que a jovem vomitou e desmaiou sobre a mesa. Ela se levantou com dificuldade e foi até o banheiro.
Um cliente viu a jovem caída lá dentro e chamou o suspeito, perguntando se ele era parente dela. O homem entrou no banheiro e ficou lá sozinho por alguns minutos com a vítima.
Um cliente viu a jovem caída lá dentro e chamou o suspeito, perguntando se ele era parente dela. O homem entrou no banheiro e ficou lá sozinho por alguns minutos com a vítima.
A testemunha disse que entrou em um reservado ao lado e viu o homem dando tapas e alisando as nádegas da jovem. Essa testemunha confrontou o suspeito, perguntou se ele era o marido dela – o que o homem negou –, por que ele estava fazendo aquilo e o mandou parar. Ela subiu as calças da vítima e outra testemunha a ajudou a se levantar do chão.
Suspeito foi preso
O suspeito também foi ouvido pelos PMs. Conforme o boletim de ocorrência, ele afirma que foi a vítima quem o chamou para ir ao bar tomar uma cerveja e que uma testemunha disse que a amiga dele estava desmaiada no banheiro, onde ele chegou acompanhado dos donos do estabelecimento.
Ele também afirmou que deu tapas no rosto da jovem para tentar fazê-la acordar e que, depois, uma das testemunhas o mandou esperar do lado de fora do banheiro.
Ele também afirmou que deu tapas no rosto da jovem para tentar fazê-la acordar e que, depois, uma das testemunhas o mandou esperar do lado de fora do banheiro.
O homem foi levado para a Delegacia de Atendimento à Mulher em Belo Horizonte.
O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.
Por meio de nota enviada à repotagem no fim da manhã, a Polícia Civil informou que ratificou a prisão em flagrante do homem por estupro de vulnerável, porque a vítima e testemunhas relataram que ela estava desacordada quando o crime ocorreu. “O caso segue em investigação na Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher. A vítima recebeu atendimento médico no Hospital Odilon Behrens e o relatório do atendimento médico será encaminhado ao Instituto Médico Legal para confecção de laudo indireto. O homem foi encaminhado ao sistema prisional”, conclui o texto.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos
Leia também: Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos
O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.