O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, solicitou a investigação de uma denúncia de maus-tratos e morte de animais. Na ocorrência, uma moradora do Bairro Europa denuncia que o crime vem ocorrendo há alguns meses.
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De acordo com a denúncia, os mesmos animais encontrados sem vida são vistos antes próximo à região e, logo depois, são assassinados. A suspeita é de que os cães estejam incomodando moradores ou comerciantes locais.
"Há uns três meses que eu passo lá vejo essa situação. Isso pode estar acontecendo há muito mais tempo. O lote está sendo usado como uma bota-fora de animais mortos e é ao lado do colégio. O agravante, além do cheiro, é o local, as crianças passam e podem ver aquilo", contou a denunciante, que não quis se identifcar, à reportagem do Estado de Minas.
A moradora arquiva fotos de diversos animais vítimas do crime - por serem imagens impactantes, as fotos não serão anexadas a esta reportagem.
Além de denunciar a situação, a moradora também expõe indignação contra a Polícia Militar (PMMG) em se recusar a entrar no caso. Ela afirma que diversas vezes tentou acionar o 190, mas o pedido sempre foi negado.
A moradora acusa as autoridades de crime de Prevaricação, exposto no art. 319 do Código Penal, pela recusa em fazer o boletim de ocorrência (B.O.) da circunstância.
Leia o artigo na íntegra:
Leia o artigo na íntegra:
"Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"
"Liguei para o 190, falaram que não tem veículo, aí passaram para o 181 falando que não faziam esse tipo de boletim de ocorrência. No 181 jogaram a responsabilidade novamente para os policiais militares, falando que eles deveriam fazer o boletim. Eles estão banalizando a morte desses cães. Um dos cães estava com a cabeça rachada. Quem mata esses cães mata uma pessoa", protesta.
"A PM não está atendendo esse tipo de delito. Eles têm obrigação de averiguar a situação e fazer o boletim. A recusa em fazer o boletim banalizou total a circunstância. Eles estão dando ênfase a outros delitos e isto é um delito federal", completa.
Entretanto, em contato com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), foi esclarecido à reportagem do Estado de Minas que, após a denúncia, os militares estiveram no local, no dia 14 de março. Diante da situação, os militares encontraram no local apenas lixo doméstico e descartes provenientes de construção civil.
“Na fiscalização, realmente de fato tem o lote vago, esse lote está com o muro quebrado, tem vestígios de lixo, mas na presente data não foi constatado nenhum animal morto. Nossas providências foram tomadas, o Segundo Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente de Contagem que atendeu a ocorrência e ela foi encaminhada a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem” explica o Sargento Alexander Borges, Assessor de Comunicação do Comando de Policiamento de Meio Ambiente (CPMAMB) da Polícia Militar de Minas Gerais.
Lei Sansão
De acordo com a Lei Federal nº 14.064/2020 (Lei Sansão), uma alteração da lei de crimes ambientais, a pena para as condutas de violência a animais, quando cães e gatos, pode ser de dois a cinco anos, multa e perda da guarda. Leia abaixo a íntegra da Lei:
"LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
"Art. 32. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
............................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO"
A moradora ressalta a importância de investigações em crimes como esse, uma vez que acredita que mais animais continuarão morrendo.
*Estagiário sob supervisão do editor Benny Cohen